O Tratado de Alto-mar da ONU e o Acesso aos Recursos Genéticos
publicado em 20/04/2023
Lorran Lima e Luiz Ricardo Marinello
Marinello Advogados Associados, São Paulo SP, Brasil
Neste artigo, os autores comentam as regras a serem implementadas a partir da aprovação do Tratado de Alto-mar, relativo à exploração dos recursos marinhos.
In this paper, the authors comment on the rules to be implemented after the approval of the High Seas Treaty, concerning the exploitation of marines resources.
Em este artículo, los autores comentan las reglas que se implentarán luego de la aprobación del Tratado de Alta Mar, en relación con la explotación de los recursos marinos.
Após quase 20 anos de negociações entre os países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 4 de março de 2021 foi aprovado o Trata[1]do de Alto-mar – High Seas Treaty, como é conhecido globalmente.
Mas o que é considerado alto-mar? Como e a partir de quando o acordo entrará em vigor? Como ficam os países em desenvolvimento, que não têm meios de prover a exploração econômica dessas áreas?
Normalmente, as faixas de milhas litorâneas dos países se estendem a 370 quilômetros quadrados ou 200 milhas náuticas de suas costas e são chamadas de Zonas Econômicas Exclusivas (ZEE). Esse é o caso, por exemplo, do Brasil, que, de acordo com a lei n. 8.617, de 4 de janeiro de 1993, define em seu artigo 1º que “o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil”.1
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1. Brasil. Lei n. 8.617, de 4/1/1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contigua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências. Disponível em: https:// legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8617&ano= 1993&ato=267gXSU5ENFpWT2f5. Acesso em: 24/3/2023
2. Organização Internacional do Trabalho. Convenção n. 169 da OIT – Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: https://portal.antt.gov. br/conven%C3%A7cao-n-169-da-oit-povos-indigenas-e-tribais. Acesso em: 24/3/2023
3. United Nations. Draft agreement under the United Nations Convention on the Law of the Sea on the conservation and sustainable use of marine biological diversity of areas beyond national jurisdiction. 2023. On-line. Disponível em: www.un.org/bbnj/sites/www.un.org.bbnj/ files/draft_agreement_advanced_unedited_for_posting_v1.pdf. Acesso em: 24/3/2023
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