Rotulagem de Produtos Cosméticos de Uso Profissional
publicado em 30/09/2024
RM Sabô Inoue, R Cecere Campelo, S Ramos de Oliveira, S Barton
Centro Universitário Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), São Paulo SP, Brasil
CA Pedriali Moraes
Faculdade de Tecnologia de Diadema “Luigi Papaiz” – Fatec, Diadema SP, Brasil / Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac – Tiradentes), São Paulo SP, Brasil
No Brasil, os cosméticos só são considerados em conformidade legislativa se sua rotulagem estiver completa, de acordo com os requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações constantes na rotulagem dos produtos cosméticos são essenciais para o uso seguro dos produtos, pois ajudam a evitar reações adversas.
In Brazil, cosmetics are only considered legislatively compliant if their labeling was completed in accordance with the National Health and Surveillance Agency (Anvisa) guidelines. The information found on the labelling of cosmetic products is essential for safe use, as it helps to avoid adverse reactions.
En Brasil, los cosméticos sólo se consideran conformes a la legislación si su etiquetado es completo, de acuerdo con los requisitos de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa). La información que figura en el etiquetado de los productos cosméticos es esencial para un uso seguro, ya que ayuda evitar reacciones adversas.
O mercado de beleza está em constante crescimento e, segundo Weber (2020), foi valorizado a US$ 380,2 bilhões em 2019, com projeções de alcançar US$ 463,5 bilhões até 2027, com taxa de crescimento anual de 5,3% entre 2021 e 2027. O mercado cosmético do Brasil é considerado o quarto maior do mundo, crescendo, em média, 10% ao ano.1
Em 2020, o grupo Natura anunciou a compra da Avon Products, tornando-se a quarta maior empresa de cosméticos do mundo, vindo depois somente da Procter & Gamble, da Unilever e da L’Oreal.2
O mercado de beleza é extremamente amplo, incluindo serviços e produtos. Já o mercado de cosméticos é aquele que produz e distribui produtos cosméticos, como maquiagem, shampoo, sabonete e produtos de skincare. O mercado de cosméticos é considerado um pequeno segmento da indústria de beleza.3
O crescimento do mercado de beleza brasileiro se deve, em grande parte, ao grande valor dado à beleza pelos brasileiros, que dedicam muito tempo a atividades relacionadas à aparência, como banho, depilação e cuidado com os cabelos. Esse tempo é de, em média, 5 horas e meia por semana.
A evolução do mercado de beleza brasileiro tem levado à constante inovação, e cada vez mais marcas nacionais estão entrando no comércio de cosméticos, o que torna esses produtos cada vez mais acessíveis, devido aos seus preços menores e à maior quantidade de informação.
Para visualizar o restante do artigo faça seu login ou então se cadastre gratuitamente e acesse todo o conteúdo disponível.
1. Weber M. Brasil é o quarto maior mercado de beleza e cuidados pessoais do mundo. Forbes, On-line. 2020. Disponível em: https:// forbes.com.br/ principal/2020/07/brasil-e-o-quarto-maior-mercado- -de-beleza-e-cuidados-pessoais-do-mundo/. Acesso em: 6/4/2021
2. Mello G, Fares M. Avon-Natura tie-up to yield more cost savings: CEO. Reuters, On-line. Disponível em: https://www.reuters.com/ article/us-natura-co-hold-synergies-idUSKBN1Z51CS. Acesso em: 26/3/2021
3. Abihpec. A cadeia produtiva de HPPC. Anuário 2010. 2ª ed. Dispo[1]nível em: http://www.abihpec. org.br/novo/wpcontent/uploads/2012/ anuario/ABIHPEC_2010.pdf. Acesso em: 6/4/2021
4. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução, RDC n° 7, de 10/2/2015. DOU. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms.saude. gov.br/bvs/saudelegis/ ANVISA/2015/rdc0007_10_02_2015.pdf. Acesso em: 24/10/2023
5. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 288, de 4/6/2019. DOU. Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os “Requisitos técnicos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”. Disponível em: https://www. in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-288-de-4-de-junho-de-2019-15368020. Acesso em: 24/3/2023
6. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 250, de 21 de novembro de 2018. DOU. Dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto. Disponível em: https:// www.in.gov.br/materia/-/asset _publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/ id/51283331/do1-2018-11-22-resoluca o -rdc-n-250-de-21-de-no[1]vembro-de-2018-51283156. Acesso em: 24/3/2023
7. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 15, de 24 de abril de 2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms. saude.gov.br/bvs/saudelegis /anvisa/2015/rdc0015_24_04_2015. pdf. Acesso em: 24/4/2023
8. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 19, de 10 de abril de 2013. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/ bvs/saudelegis/anvisa/2013/ rdc0019_10_04_2013.html. Acesso em: 24/4/2023
9. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 30, de 01 de junho de 2012. Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos e dá outras providências. Disponível em: http://bvsms.sal de.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/ rdc0030_01_06_2012.html. Acesso em: 24/4/2023
10. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 432, de 04 de novembro de 2020. DOU. Dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Disponível em: https:// www.in.gov.br/en/ web/dou/-/resolucao-rdc-n-432-de-4-de-novembro-de-2020-286397304. Acesso em: 7/6/2023
11. Costa RR. Verificação da adequação das rotulagens de cosméticos comercializados no Brasil às necessidades do usuário, considerando a população estudada, e à legislação vigente. 2012. Monografia (Especialização) - Curso de Farmácia, Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2012
12. Talk Science. Conheça as regras de rotulagem de cosméticos no Brasil. On-line. 2019. Disponível em: https://science.talknmb.com.br/ conheca-as-regras-de-rotulagem-de-cosmeticos-no-brasil/. Acesso em: 8/4/2023
13. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução - RDC n° 237, de 16 de julho de 2018. DOU. Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 24 de abril de 2015. Disponível em: http://antigo. anvisa.gov.br/documents/10181/4881763/RDC_237_2018_.pdf/50b54103-1b51-41c5-8c92-af50f4444038. Acesso em: 24/4/2023
14. Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Guia de Estabilidade de Produtos Cosméticos. Brasília: Anvisa, 2004. Disponível em: http://bvsms.saúde.gov.br/bvs/publi cacoes/cosmeticos.pdf. Acesso em: 10/8/2023
15. Packer C, Baggio MK, Muller S D. Verificação da adequação das rotulagens de cosméticos considerando a legislação vigente. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso) - Curso Superior de Tecnologia em Cosmetologia e Estética, Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisu, Tubarão, 2017
16. Rito PN. O estudo da notificação à vigilância sanitária dos eventos adversos causados por produtos cosméticos. Tese (Doutorado) - Curso de Vigilância Sanitária, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2013
Deixar comentário
Para comentar é preciso fazer login no sistema.