Avaliação da Proteção Solar

Metodologia

HDRS: O Melhor dos Dois Mundos

Vantagens e Perspectivas

Conclusão

 

 

O espectro da irradiação solar que atinge a Terra pode ser classificado em três áreas: luz ultravioleta (UV), luz visível e radiação infravermelho.

Na indústria cosmética, considera-se que a luz UV esteja localizada na faixa de 100 nm a 400 nm, que é a mais prejudicial aos seres humanos. O espectro UV também pode ser categorizado nos três seguintes tipos de radiação: UVC, UVB e UVA. As radiações UVC (100-290 nm) normalmente não atingem a superfície da Terra, pois são absorvidas e bloqueadas pela camada de ozônio. As radiações UVB (290-320 nm) podem penetrar na epiderme e são as principais responsáveis pelas queimaduras solares, também conhecidas como eritema. Por último, as radiações UVA (320-400 nm) são as mais perigosas, pois podem penetrar na camada mais profunda da pele, a derme. Elas causam vários danos, que levam ao fotoenvelhecimento, à hiperpigmentação e, por fim, ao câncer de pele.1,2

 

Avaliação da Proteção Solar

As regulamentações atuais de proteção solar definem a proteção rotulada fornecida pelos produtos protetores aos consumidores com base, principalmente, em três características principais: o fator de proteção solar (FPS), o fator de proteção UVA (FP-UVA) e o comprimento de onda crítico (CW).

O fator de proteção solar (FPS) é um conceito bastante conhecido que indica o nível de proteção da pele oferecido por um protetor solar principalmente contra as radiações UVB. O conceito de FPS foi criado em 1962 e é descrito como a razão entre a dose eritematosa mínima (DEM) para pele com protetor solar comparada à pele desprotegida. A DEM representa a menor dose de exposição à UV necessária para induzir um eritema perceptível e inequívoco.3