Benefícios Comprovados

Aspectos regulatórios

Diversificação e customização

Prazo de validade para registro de produtos

Proteção solar

 


 

Benefícios Comprovados


As alegações feitas pelo fabricante quanto aos benefícios proporcionados pelo uso do produto precisam ser fundamentadas por meio de testes de eficácia. As informações que demonstram a correlação científica entre o que é apurado e o que é comunicado ao consumidor fornecem o respaldo para que empresas afirmem, por exemplo, que seus produtos oferecem “cílios mais volumosos” ou “ação antiqueda”.

Produtos.jpg

Nos segmentos de alimentos, medicamentos, cosméticos e em outros relacionados à saúde, os atributos descritos na rotulagem do produto têm de estar em conformidade com normas estabelecidas pela Anvisa. O fabricante ou importador (detentor do registro) é responsável pela idoneidade e pela veracidade das informações.

Sob o ponto de vista do risco que podem oferecer à saúde, produtos cosméticos são divididos em graus de risco 1 e 2. Produtos de grau 1, como estabelece a Anvisa, têm “propriedades básicas ou elementares” e não requerem informações detalhadas quanto ao modo e as restrições de uso. São produtos isentos de registro, sendo necessária uma notificação feita pelo fabricante junto à Anvisa.

Produtos com alegações mais sofisticadas e complexas, bem como particularidades em relação ao modo de uso, são classificados como grau de risco 2 e precisam ser registrados na agência para serem comercializados. Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, características da formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando utilizados.

AdrianoP.jpg

No entanto, todo produto que tenha benefícios declarados no rótulo, independentemente de sua classificação de risco, deverá apresentar a comprovação de sua eficácia. Não basta comunicar a ação hidratante: esse atributo precisa ser comprovado cientificamente.

“Produtos grau 1 que tenham apelos específicos estão sujeitos a ensaios para comprovação da eficácia, como os que alegam ação hidratante, antiqueda, anticaspa, antiacne, antiestrias, anticelulite, antitranspirante... Os produtos classificados como grau 2 são aqueles que têm indicações específicas e, portanto, exigem comprovação de eficácia. São eles: clareadores, antirrugas, bronzeadores, protetores solares, géis antissépticos para as mãos, alisantes e tinturas capilares e repelentes de insetos, dentre outros”, comenta Adriano Pinheiro, diretor-executivo do Grupo Kosmoscience.

De acordo com a legislação vigente, os dados de segurança e eficácia devem fazer parte do dossiê do produto, no qual devem constar os relatórios dos estudos e testes realizados, comprovando os benefícios declarados na rotulagem e nos materiais de divulgação.