Cosméticos eróticos

Formulações e aspectos legais

Potencial de mercado

Cesta de compras

 

Cosméticos eróticos

     Eles incitam a imaginação e ganham expressividade no mercado. Nesse segmento, empresas atentas às questões legais e que vislumbram oportunidades em um nicho ainda pouco explorado no Brasil dividem espaço com outras pautadas pelo exagero – que quase sempre resvala na irregularidade perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Formulações e aspectos legais

     Cosméticos eróticos ou sensuais não são reconhecidos como categoria de produto pela Anvisa. A despeito do apelo nas embalagens e em outras formas de comunicação com o consumidor, esse tipo de cosmético normalmente é registrado na Anvisa como produto de grau 1. “A Anvisa não regula produtos com a categorização ‘erótico’ (...). Esses produtos autodenominados eróticos, para obterem registro na agência, devem ser registrados e autorizados como produto de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. O mesmo pode ocorrer com alguns produtos par saúde, como os massageadores. Esses produtos, quando possuem registro, têm fins terapêuticos e não eróticos. Porém, são vendidos nas sex shop com apelo erótico”, informa a assessoria de imprensa da Anvisa.

 erica1.png    Os apelos em cosméticos sensuais estão diretamente relacionados à exploração dos sentidos, sobretudo o paladar – em produtos que oferecem gosto e aroma de frutas, por exemplo. Erica Barroso, coordenadora do laboratório de pesquisa e desenvolvimento na Symrise, explica que essa é uma das dificuldades encontradas nesse segmento. “A Anvisa não permite o uso do claim ‘comestível’. O termo ‘beijável’ [usados frequentemente nos rótulos e nas ações de comunicação desses produtos] é, portanto, uma forma [encontrada pelas indústrias desse segmento] de maquiar a finalidade do produto. Você não vai ler no rótulo algo como: ‘aplique o produto no corpo para degustá-lo’, por exemplo. O beijável é uma sugestão”, ela comenta.