A Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 432/2020 torna obrigatória a descrição dos ingredientes em português na rotulagem de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes a partir de Novembro de 2021.

Esta palestra apresenta uma análise histórica da aprovação do INCI (International Nomenclature Cosmetic Ingredient) no Mercosul e por consequência no Brasil, focando na descrição globalizada dos ingredientes cosméticos. Aborda ainda, o fato motivador da decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em aprovar este requisito adicional aos harmonizados no Mercosul.

O trabalho baseia-se no histórico das harmonizações do bloco Mercosul e nas suas implementações em âmbito nacional, mostrando que, a despeito do INCI continuar sendo um requisito obrigatório, a descrição dos ingredientes em português deve seguir as regras estabelecidas pela RDC Nº 63/2012 (Denominação Comum Brasileira DCB) e Nota Técnica N˚ 05/2021.

A partir da pesquisa realizada pode-se concluir que, todos os produtos de HPPC terão descrições de ingredientes repetidas (INCI e português) em sua rotulagem a partir de Novembro de 2021, item obrigatório imposto aos Fabricantes/Importadores/Distribuidores.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 432/2020 torna obrigatória a descrição dos ingredientes em português na rotulagem de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes a partir de Novembro de 2021.

Esta palestra apresenta uma análise histórica da aprovação do INCI (International Nomenclature Cosmetic Ingredient) no Mercosul e por consequência no Brasil, focando na descrição globalizada dos ingredientes cosméticos. Aborda ainda, o fato motivador da decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em aprovar este requisito adicional aos harmonizados no Mercosul.

O trabalho baseia-se no histórico das harmonizações do bloco Mercosul e nas suas implementações em âmbito nacional, mostrando que, a despeito do INCI continuar sendo um requisito obrigatório, a descrição dos ingredientes em português deve seguir as regras estabelecidas pela RDC Nº 63/2012 (Denominação Comum Brasileira DCB) e Nota Técnica N˚ 05/2021.

A partir da pesquisa realizada pode-se concluir que, todos os produtos de HPPC terão descrições de ingredientes repetidas (INCI e português) em sua rotulagem a partir de Novembro de 2021, item obrigatório imposto aos Fabricantes/Importadores/Distribuidores.