IBAMA intensifica a fiscalização de Acesso ao Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado
publicado em 05/04/2022
Luiz
Ricardo Marinello e Bárbara Anne de Sandre Veiga (Sócios
de Marinello Advogados)
A fiscalização e as autuações já são uma realidade. As multas previstas na legislação são bastante salgadas e é necessário ter cautela (com preparação prévia documental) e colaborar com a autoridade competente no ato da fiscalização
A fiscalização ambiental é essencial
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) funciona por meio do Plenário, Câmaras Temáticas, Câmaras Setoriais e Secretaria-Executiva.
Uma das Câmaras Temáticas criada pelo CGEN, através da Deliberação n° 22/2017, possui a atribuição de apresentar proposta de Resolução, ao Plenário, sobre dosimetria das multas dos autos de infração aplicados pelo Ibama, no âmbito da legislação de acesso e repartição de benefícios.
Já foram realizadas 03 (três) reuniões desta Câmara Temática e as discussões tem sido produtivas, no sentido dos membros concluírem sobre critérios e parâmetros razoáveis, visando transparência e clareza das informações para aplicação das multas pelo órgão fiscalizador.
Os dispositivos legais contidos no Decreto 8.772/161 são bastante elásticos e, como define o artigo 73 a multa será arbitrada pela autoridade competente, por infração, e pode variar de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando a infração for cometida por pessoa natural; ou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a 10.000.000,00 (dez milhões de reais), quando a infração for cometida por pessoa jurídica, ou com seu concurso.
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