A União Europeia (UE) aprovou na madrugada do dia 06 de novembro de 2022, uma regulamentação mais rigorosa para proibir a compra de produtos e derivados ligados às áreas de desmatamento e degradação ambiental das florestas e, isso ocorre às vésperas da Conferência da ONU de Biodiversidade (COP-15), que será realizada do dia 07 ao dia 19 de dezembro, em Montreal, no Canadá.

    Tal conduta atinge diretamente o Brasil, pois este é um dos países emergentes que mais exportam carne e outras commodities para países da UE e também lidera o ranking de emissões da gases de efeito estufa oriundos do uso da terra. O desmatamento é um dos problemas mais graves da atualidade brasileira para a preservação ambiental e manutenção da biodiversidade. Essa é uma conduta que devasta florestas e capital natural, compromete o equilíbrio climático do planeta, afetando diretamente toda a sociedade. Toda vez que uma área de floresta é removida, para diversos usos, tem-se a prática do desmatamento que também pode ser denominada “deflorestamento”.

    O desmatamento é uma ação humana e depende de alguns motivos que o provocam ou incidem, dentre os quais destaca-se: atividade mineradora, expansão da agropecuária, crescimento da urbanização e aumento de queimadas.
    As consequências do desmatamento são várias, dentre as quais, podemos enumerar a perda da biodiversidade; extinção de espécies; erosão de rios e lagos naturais; desequilíbrio climático; impacto nos usos e costumes dos povos da floresta e desertificação.
    Em termos globais, o uso da terra corresponde a 11% das emissões. Somente no Brasil, esse tipo de uso aumentou 23,6% no ano de 2021, totalizando 46% das emissões totais do país. 
    
    Diante deste cenário e de um debate cada vez mais presente na mídia e, consequentemente, na sociedade, a União Europeia (UE) vem há alguns anos discutindo sobre a taxação de produtos importados que apresentavam pegada excedente de carbono, no entanto, foi no mês de dezembro de 2022 que a UE aprovou na uma regulação que proíbe a entrada no bloco europeu de commodities produzidas em áreas de floresta que foram desmatadas, após o marco de 31 de dezembro de 2020.

    Na lista da regulação foram incluídas a carne, soja, madeira, borracha, café, cacau, óleo de palma, além de uma lista de produtos derivados, como couro, móveis, chocolate e papel impresso.

    Destaca-se que desde setembro deste ano, o Parlamento Europeu havia se manifestado e aprovado novas regras. De acordo com a UE, uma vez adotada essa proibição, permitirá que um conjunto de materiais colocados no mercado do bloco deixará de contribuir para aumento do desmatamento e de áreas alteradas e degradadas no âmbito da UE e do mundo.

    O documento foi assinado um ano após a proposta que foi submetida no ano de 2021 que já combatia o desmatamento e impunha duras exigências relacionadas à rastreabilidade da carne e dos grãos. Uma vez aprovada a nova regulamentação, os operados e os setores comerciais terão um prazo de 18 meses para implementar as novas regras, exceto pequenos produtores que disporão de um prazo mais extenso, além de uma série de outras adaptações.

    Cabe ressaltar que essa nova disposição da UE dispõe de regras mais rígidas de due diligence1  para interessados que desejam trabalhar com produtos para a UE ou exportá-los para outros países. As novas regras exigem que as empresas tratem a temática com mais atenção e seriedade que a situação necessita. Para exemplificar, no caso alguma empresa descumprir os parâmetros dessa legislação, a partir de agora, poderá ser multada em até 4% do seu faturamento anual e, em outras situações, ser impedida de negociar os produtos para a UE.

    Sob outra ótica, a medida européia vem sendo duramente criticada, por se tratar de uma barreira tarifária, além do que a situação é bastante peculiar para cada um dos países que enfrentam problemas envolvendo desmatamento e não há como deixar de fora do contexto o debate sobre a segurança alimentar. A medida tende a punir produtores nos países em desenvolvimento, (principalmente pequenos agricultores).

    Entende-se que a publicação dessa regulamentação às vésperas da COP-15 sinaliza que a UE está sinalizando o mercado internacional para as questões ligadas à biodiversidade. O desmatamento, a degradação florestal e as mudanças do uso do solo ampliam os efeitos das mudanças climáticas no contexto global e precisam ser duramente combatidos. Diante deste cenário, espera-se que a COP-15 aprove o novo Plano Estratégico Global de Biodiversidade, para até o ano 2030, com metas, diretrizes claras sob dois principais conteúdos:

1.O aumento da cobertura global em termos de sistemas de áreas protegidas e conservadas, eficazes, ecologicamente representativos e socialmente equitativos, para 30% de todos os ecossistemas – respeitando os direitos aos territórios dos povos indígenas e comunidades tradicionais e incentivando as reservas privadas e os sistemas de áreas protegidas e conservadas locais; e 

2.a distribuição justa e equitativa dos benefícios da biodiversidade conservada e utilizada de maneira sustentável. 

    Independentemente do resultado da futura diretiva europeia ou das discussões que se iniciam no Canadá, através da COP15, é certo que a p&d voltada para produtos utilizando ativos que respeitam o meio ambiente, ganham muito peso no mercado. Além disso, o desenvolvimento de tecnologias limpas e menos poluentes receberão atenção e investimento nos próximos anos. Este é um caminho sem volta. 

[1] Entende-se por due diligence como um processo de auditoria que envolve etapas de estudos, análise e avaliação de determinadas sociedades e organizações empresariais.
 

 

Autores:

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Lorran Lima (Sócio de Marinello Advogados)
 

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Luiz Ricardo Marinello (Sócio de Marinello Advogados)