O Acordo de Kunming-Montreal da Biodiversidade
publicado em 20/12/2022
A COP-15, que finalizou agora em Montreal no Canadá, entregou o que prometeu: o seu “Acordo de Paris”. Após uma espera de mais de quatro anos, marcados por negociações e tensões de vários lados, foi no dia 19 de dezembro de 2022, que os representantes dos 193 países aprovaram um compromisso global inédito para manutenção e conservação da diversidade biológica.
Espera-se que, após este marco da biodiversidade, o mundo conceda a devida atenção ao tema, na mesma proporção que confere para o clima. O acordo dispõe que 30% das áreas terrestres e marinhas deverão ser protegidas até 2030.
Entre as metas globais para 2030 destacam-se:
1. Conservação e gestão efetiva de pelo menos 30% das terras, águas interiores, áreas costeiras e oceanos do mundo, com ênfase em áreas de particular importância para a biodiversidade e funcionamento e serviços dos ecossistemas, priorizando sistemas ecologicamente representativos, bem conectados e equitativamente governados de áreas protegidas e outras áreas de conservação eficazes, reconhecendo territórios e práticas indígenas e tradicionais.
2. Ter a restauração concluída ou em andamento em pelo menos 30% dos ecossistemas terrestres, de águas interiores e costeiras e marinhas degradadas.
3. Reduzir a quase zero a perda de áreas de alta importância para a biodiversidade, incluindo ecossistemas de alta integridade ecológica.
4. Eliminar progressivamente ou reformar até 2030 os subsídios que prejudicam a biodiversidade em pelo menos US$ 500 bilhões por ano, enquanto aumentam os incentivos positivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
5. Mobilizar até 2030 pelo menos US$ 200 bilhões por ano em financiamento doméstico e internacional relacionado à biodiversidade de todas as fontes – públicas e privadas.
6. Aumentar os fluxos financeiros internacionais de países desenvolvidos para países em desenvolvimento, em particular países menos desenvolvidos, pequenos Estados insulares em desenvolvimento e países com economias em transição, para pelo menos US$ 20 bilhões por ano até 2025 e pelo menos US$ 30 bilhões por ano até 2030.
7. Prevenir a introdução de espécies exóticas invasoras prioritárias e reduzir em pelo menos metade a introdução e estabelecimento de outras espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais e erradicar ou controlar espécies exóticas invasoras em ilhas e outros locais prioritários.
8. Exigir que empresas e instituições financeiras grandes e transnacionais monitorem, avaliem e divulguem de forma transparente seus riscos, dependências e impactos sobre a biodiversidade por meio de suas operações, cadeias de suprimentos e valor e portfólios.
Em que pese o momento de celebração, não se deve ignorar as pressões dispensadas pelos países do sul global. Sob a liderança do Brasil, país que detém a maior biodiversidade do planeta, dezenas de outros países pleiteavam aos países desenvolvidos que destinassem dez vezes mais do que se destina hoje – cerca de 10 bilhões de dólares por ano, para redução da perda da biodiversidade. O texto aprovado no dia 19 de dezembro de 2022 estabelece que os países ricos destinem pelo menos 20 bilhões de dólares anuais até 2025 e, no mínimo, 30 bilhões de dólares até 2030.
Além disso, o acordo permite que demais países desenvolvidos e demais países que assumem obrigações dos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), como os Estados Unidos, poderão assumir compromissos de doação financeira, uma iniciativa que abre portas para o capital filantrópico.
Para que a conta de US$ 200 bilhões anuais até o fim da década feche, são incluídas várias outras fontes de recursos. O texto menciona a arrecadação por meio de mecanismos de blended finance, no qual os recursos advêm de filantropia ou de bancos de desenvolvimento assumem uma parte maior do risco para viabilizar a mobilização do dinheiro. Além disso, sistemas como Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e créditos de Carbono também serão estimulados.
O referido documento criou uma espécie de “fundo para arrecadação” no âmbito do Global Environmental Facility – GEF), cujo atualmente é alvo de críticas por instituições ambientalistas e países do Sul e do continente Africano. Inclusive, países deste continente, como a República Democrática do Congo, Camarões e Uganda, não concordaram com os rumos de aprovação do acordo da biodiversidade, pois o consideraram deficitário em relação ao montante dispensando para preservação da biodiversidade, o considerando como um “golpe de estado” promovido pela COP-15.
Em meio à essas críticas e tensões, um ponto que merece destaque ao projeto é a proteção expressa para territórios de povos indígenas, que atualmente são responsáveis pela conservação e preservação de 80% da biodiversidade na terra (DW, 2022), sobretudo no Brasil, que detém cerca de 20% de áreas protegidas do território brasileiro (ISA, 2022).
Finalmente, vale destacar que foi também aprovado o sistema multilateral de repartição de benefícios no que diz respeito ao DSI (Digital Sequence Information), sendo que os detalhes serão debatidos nos próximos dois anos. O sistema multilateral pode resolver diversos entraves relacionados a repartição de benefícios global, no entanto, enfraquece o sistema já definido através do Protocolo de Nagoya.
O momento agora é de implementar o acordo formalizado e cobrar das instâncias governamentais a aplicação e destinação dos recursos, revestidos em políticas, ações e programas eficazes para a redução dos danos causados à biodiversidade e manutenção dos ecossistemas.
A COP-15, que finalizou agora em Montreal no Canadá, entregou o que prometeu: o seu “Acordo de Paris”. Após uma espera de mais de quatro anos, marcados por negociações e tensões de vários lados, foi no dia 19 de dezembro de 2022, que os representantes dos 193 países aprovaram um compromisso global inédito para manutenção e conservação da diversidade biológica.
Espera-se que, após este marco da biodiversidade, o mundo conceda a devida atenção ao tema, na mesma proporção que confere para o clima. O acordo dispõe que 30% das áreas terrestres e marinhas deverão ser protegidas até 2030.
Entre as metas globais para 2030 destacam-se:
1. Conservação e gestão efetiva de pelo menos 30% das terras, águas interiores, áreas costeiras e oceanos do mundo, com ênfase em áreas de particular importância para a biodiversidade e funcionamento e serviços dos ecossistemas, priorizando sistemas ecologicamente representativos, bem conectados e equitativamente governados de áreas protegidas e outras áreas de conservação eficazes, reconhecendo territórios e práticas indígenas e tradicionais.
2. Ter a restauração concluída ou em andamento em pelo menos 30% dos ecossistemas terrestres, de águas interiores e costeiras e marinhas degradadas.
3. Reduzir a quase zero a perda de áreas de alta importância para a biodiversidade, incluindo ecossistemas de alta integridade ecológica.
4. Eliminar progressivamente ou reformar até 2030 os subsídios que prejudicam a biodiversidade em pelo menos US$ 500 bilhões por ano, enquanto aumentam os incentivos positivos para a conservação e uso sustentável da biodiversidade.
5. Mobilizar até 2030 pelo menos US$ 200 bilhões por ano em financiamento doméstico e internacional relacionado à biodiversidade de todas as fontes – públicas e privadas.
6. Aumentar os fluxos financeiros internacionais de países desenvolvidos para países em desenvolvimento, em particular países menos desenvolvidos, pequenos Estados insulares em desenvolvimento e países com economias em transição, para pelo menos US$ 20 bilhões por ano até 2025 e pelo menos US$ 30 bilhões por ano até 2030.
7. Prevenir a introdução de espécies exóticas invasoras prioritárias e reduzir em pelo menos metade a introdução e estabelecimento de outras espécies exóticas invasoras conhecidas ou potenciais e erradicar ou controlar espécies exóticas invasoras em ilhas e outros locais prioritários.
8. Exigir que empresas e instituições financeiras grandes e transnacionais monitorem, avaliem e divulguem de forma transparente seus riscos, dependências e impactos sobre a biodiversidade por meio de suas operações, cadeias de suprimentos e valor e portfólios.
Em que pese o momento de celebração, não se deve ignorar as pressões dispensadas pelos países do sul global. Sob a liderança do Brasil, país que detém a maior biodiversidade do planeta, dezenas de outros países pleiteavam aos países desenvolvidos que destinassem dez vezes mais do que se destina hoje – cerca de 10 bilhões de dólares por ano, para redução da perda da biodiversidade. O texto aprovado no dia 19 de dezembro de 2022 estabelece que os países ricos destinem pelo menos 20 bilhões de dólares anuais até 2025 e, no mínimo, 30 bilhões de dólares até 2030.
Além disso, o acordo permite que demais países desenvolvidos e demais países que assumem obrigações dos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), como os Estados Unidos, poderão assumir compromissos de doação financeira, uma iniciativa que abre portas para o capital filantrópico.
Para que a conta de US$ 200 bilhões anuais até o fim da década feche, são incluídas várias outras fontes de recursos. O texto menciona a arrecadação por meio de mecanismos de blended finance, no qual os recursos advêm de filantropia ou de bancos de desenvolvimento assumem uma parte maior do risco para viabilizar a mobilização do dinheiro. Além disso, sistemas como Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e créditos de Carbono também serão estimulados.
O referido documento criou uma espécie de “fundo para arrecadação” no âmbito do Global Environmental Facility – GEF), cujo atualmente é alvo de críticas por instituições ambientalistas e países do Sul e do continente Africano. Inclusive, países deste continente, como a República Democrática do Congo, Camarões e Uganda, não concordaram com os rumos de aprovação do acordo da biodiversidade, pois o consideraram deficitário em relação ao montante dispensando para preservação da biodiversidade, o considerando como um “golpe de estado” promovido pela COP-15.
Em meio à essas críticas e tensões, um ponto que merece destaque ao projeto é a proteção expressa para territórios de povos indígenas, que atualmente são responsáveis pela conservação e preservação de 80% da biodiversidade na terra (DW, 2022), sobretudo no Brasil, que detém cerca de 20% de áreas protegidas do território brasileiro (ISA, 2022).
Finalmente, vale destacar que foi também aprovado o sistema multilateral de repartição de benefícios no que diz respeito ao DSI (Digital Sequence Information), sendo que os detalhes serão debatidos nos próximos dois anos. O sistema multilateral pode resolver diversos entraves relacionados a repartição de benefícios global, no entanto, enfraquece o sistema já definido através do Protocolo de Nagoya.
O momento agora é de implementar o acordo formalizado e cobrar das instâncias governamentais a aplicação e destinação dos recursos, revestidos em políticas, ações e programas eficazes para a redução dos danos causados à biodiversidade e manutenção dos ecossistemas.
Autores:
Lorran Lima (Sócio de Marinello Advogados)
Luiz Ricardo Marinello (Sócio de Marinello Advogados)
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