Com a publicação da Resolução RDC nº 894, em 27 de agosto de 2024, a ANVISA estabeleceu novas diretrizes para a Cosmetovigilância, que visam melhorar a segurança dos produtos cosméticos e proteger a saúde dos consumidores. Este comunicado tem o objetivo de informar sobre os principais pontos dessa resolução e como ela afeta os produtos e serviços que oferecemos.

Apresentamos a seguir os principais pontos dessa nova regulamentação RDC nº 894/2024:

1.           Implementação do Sistema de Cosmetovigilância

As indústrias de cosméticos devem implementar e manter um sistema de monitoramento contínuo de eventos adversos relacionados ao uso de seus produtos. Isso inclui a identificação, notificação, investigação e comunicação de reações adversas.

As empresas precisam nomear um profissional qualificado para gerenciar o sistema de cosmetovigilância.
               

2.           Notificação de Eventos Adversos

A RDC determina que todos os eventos adversos graves (como reações alérgicas severas ou hospitalizações) devem ser notificados à ANVISA em até 20 dias corridos após o conhecimento do ocorrido.

Para eventos não graves, as empresas devem registrar e monitorar internamente, com a obrigação de fornecer informações às autoridades quando solicitado.
 

3.           Procedimentos de Ações Corretivas e Preventivas

A resolução exige que as indústrias adotem ações corretivas e preventivas sempre que identificarem riscos à segurança dos consumidores, a fim de minimizar danos e evitar recorrências.