Processo nº 25351.903963/2022-21
Interessado: Coordenação de Cosméticos
Assunto: ALUMINUM SULFATE

Uso de ALUMINUM SULFATE em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

 

1. Relatório

Ao iniciar o trabalho de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 530, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20, a CCOSM verificou que a substância ALUMINUM SULFATE possui as seguintes restrições para uso em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes:

Substância

Concentração máxima
no produto final

Limitações

Dizeres de rotulagem obrigatórios

Sulfato de alumínio tamponado
(INCI: ALUMINUM SULFATE)

Antitranspirantes.
8% como sulfato de alumínio tamponado com 8% de lactato de alumínio.

Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays).

- Não aplicar na pele irritada ou lesionada.
- Suspender o uso em caso de irritação.