Parecer Nº 6/2023/SEI/CCOSM/GHCOS/DIRE3/ANVISA
publicado em 22/04/2025
Processo nº 25351.903963/2022-21
Interessado: Coordenação de Cosméticos
Assunto: ALUMINUM SULFATE
Uso de ALUMINUM SULFATE em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
1. Relatório
Ao iniciar o trabalho de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 530, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições, e com as restrições estabelecidas, a lista de componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem desses produtos em condições específicas e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 24/11, alterada pela Resolução GMC MERCOSUL nº 37/20, a CCOSM verificou que a substância ALUMINUM SULFATE possui as seguintes restrições para uso em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes:
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Substância |
Concentração máxima |
Limitações |
Dizeres de rotulagem obrigatórios |
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Sulfato de alumínio tamponado |
Antitranspirantes. |
Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays). |
- Não aplicar na pele irritada ou lesionada. |
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