RDC Nº 528, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
publicado em 04/08/2021
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 528, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a lista de substâncias de ação conservante
permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes e internaliza a Resolução GMC MERCOSUL nº 35/20.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Art. 2º Esta Resolução incorpora a Resolução GMC MERCOSUL nº 35/20 ao ordenamento jurídico nacional.
Art. 3º Para efeitos dessa Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I. - conservantes: são substâncias que são adicionadas como ingrediente aos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com a finalidade de inibir o crescimento de microrganismos durante sua fabricação e estocagem ou proteger os produtos da contaminação inadvertida durante o uso;
II. - sais: sais dos cátions de sódio, cálcio, potássio, magnésio, amônio e etanolaminas; e sais dos ânions cloreto, brometo, sulfato e acetato;
III. - ésteres: ésteres de metil, etil, propil, isopropil, butil, isobutil e fenil;
IV. - produtos que se enxáguam: todo produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume que se destina a ser removido, com água ou outro solvente, depois de sua aplicação;
V. - produtos que não se enxáguam: todo produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume que se destina a permanecer em contato prolongado com o local de sua aplicação; e
VI. - produtos para uso bucal: todo produto que é aplicado nos dentes e/ou na mucosa da cavidade oral, portanto não incluem produtos aplicados nos lábios.
Art. 4º Os conservantes com símbolo (*) também podem ser usados para outros fins específicos devendo ser respeitados as condições e os limites de concentrações estabelecidos em outras listas quando houver.
Parágrafo único. Caso o conservante com o símbolo (*) não esteja na lista restritiva nem pertença a nenhuma outra lista, poderá ser usado com outras funções ou concentrações sempre que esteja cientificamente comprovada.
Art. 5º Os conservantes que não apresentam o símbolo (*) podem ser usados para outros fins que não sejam o de conservante, sempre que sejam respeitadas as concentrações, limitações, condições de uso e advertências estabelecidas nesta Resolução.
Art. 6º Outras substâncias utilizadas na fórmula dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ter propriedades antimicrobianas, podendo, por isso, contribuir para a conservação desses produtos, como, por exemplo, certos óleos essenciais e certos álcoois, mas não estão abrangidas por esta Resolução.
Art. 7º É permitida a associação de substâncias conservantes respeitando os limites individuais de cada conservante e as condições previstas para algumas misturas.
Art. 8º A restrição relativa a sistemas pulverizáveis se aplica a formas de apresentação que geram partículas no ar, por exemplo, "aerossóis", "sprays", "pumps" e "squeezes".
Parágrafo único. Para os aerossóis que não liberam partículas no ar, como, por exemplo, mousse ou creme de barbear, a restrição relativa a sistemas pulverizáveis não se aplica.
Art. 9º As colunas com as nomenclaturas INCI e numeração CAS de cada ingrediente ou grupo de ingredientes não contemplam todas as nomenclaturas INCI e numeração CAS existentes, podendo existir outras que não constam nesta Resolução.
Art. 10. O valor de casas decimais não expressas para concentrações presentes nesta Resolução é "zero".
Art. 11. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 12. Fica estabelecido um prazo de trinta e seis (36) meses para adequação dos produtos que estejam regularizados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 1° de junho de 2012, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Parágrafo único. Os produtos fabricados de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 1° de junho de 2012, antes da adequação da regularização e dentro do prazo estabelecido pelo caput, poderão ser comercializados até o final dos seus prazos de validade.
Art. 13. Revoga-se a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 1° de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 107, de 4 de junho de 2012, Seção 1, pág. 81.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
|
LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE AÇÃO CONSERVANTE PERMITIDAS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES. |
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Nº ORDEM |
SUBSTÂNCIA |
INCI |
CAS |
CONCENTRAÇÃO MÁXIMA AUTORIZADA |
LIMITAÇÕES |
CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS |
|
1 |
Ácido benzoico e respectivo sal de sódio (*) |
BENZOIC ACID/ |
65-85-0/ |
a) 2,5% (expresso como ácido) em produtos que se enxáguem, exceto os produtos para uso bucal. |
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2 |
Sais de ácido benzoico |
AMMONIUM BENZOATE/ |
1863-63-4/ 553-70-8/ |
0,5% (expresso como ácido) |
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3 |
Ácido propiônico |
PROPIONIC ACID/ |
79-09-4/ |
2,0% (expresso como ácido) . |
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|
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4 |
Ácido salicílico |
a) SALICYLIC ACID |
a) 69-72-7 |
a) e b) 0,5% (expresso como ácido) |
a) -Proibido em produtos para crianças menores de 3 anos. |
a) -Para produtos de uso adulto: "Não usar em crianças". -Para produtos destinados ao público infantil: "Não usar em crianças menores de 3 anos". |
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5 |
Ácido sórbico |
SORBIC ACID/ |
110-44-1/ |
0,6% (expresso como ácido) |
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6 |
Sorbato de |
TEA-SORBATE |
|
0,6% (expresso como ácido) |
|
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|
7 |
Bifenil-2-ol |
O-PHENYLPHENOL |
90-43-7 |
a) 0,2% (expresso como fenol) em produtos que se enxáguem. |
Proibidos os sais de ophenylphenol. |
Evitar contato com os olhos. |
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8 |
Excluído |
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|
9 |
Sulfitos e Bisulfitos |
SODIUM SULFITE/ |
7757-83-7/ |
0,2% (expresso como SO2 livre) |
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|
|
10 |
1,1,1-Tricloro-2-metilpro- |
CHLOROBUTANOL |
57-15-8 |
0,5% |
Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays). |
Contém clorobutanol. |
|
11 |
Ácido e seus sais |
4-HYDROXYBENZOIC ACID/ METHYLPARABEN/ |
99-96-7/ |
-0,4% (expresso como ácido) para cada substância considerada em forma individual. |
Proibidos: isopropilparabeno, isobutilparabeno, fenilparabeno, benzilparabeno e pentilparabeno. |
|
|
11-A |
4- hidroxibenzoato de butilo e seus sais 4- hidroxibenzoato de propilo e seus sais |
BUTYLPARABEN/ |
94-26-8/ |
-0,14% (expresso como ácido) para a soma das concentrações individuais. |
Não usar em produtos que não se enxáguem destinados a área de fraldas em crianças menores de 3 anos. |
Em produtos que não se enxáguem desenhados para crianças menores de 3 anos: "Não usar nas áreas das fraldas". |
|
12 |
Ácido dehidroacético |
DEHYDROACETIC ACID/ |
520-45-6/ |
0,6% (expresso como ácido) |
Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays). |
|
|
13 |
Ácido fórmico e seu sal sódico |
FORMIC ACID/ |
64-18-6/ |
0,5% (expresso como ácido) |
|
|
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14 |
3,3'-Dibromo - 4,4' hexametilenodioxi-dibenzamidina |
DIBROMOHEXAMIDINE ISETHIONATE |
93856-83-8 |
0,1% |
|
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15 |
Excluído |
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|
|
16 |
Excluído |
|
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|
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17 |
Ácido undecanóico- |
UNDECYLENIC ACID/ |
112-38-9/ |
0,2% (expresso como ácido) |
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|
|
18 |
Amino-5-bis(etil-2- |
HEXETIDINE |
141-94-6 |
0,1% |
|
|
|
19 |
5-bromo-5-nitro-1,3 dioxano |
5-BROMO-5-NITRO-1,3-DIOXANE |
30007-47-7 |
0,1% |
-Proibido em produtos que não se enxáguem. -Evitar formação de nitrosaminas. |
|
|
20 |
2-bromo-2-nitropro- |
2-BROMO-2-NITROPROPANE- |
52-51-7 |
0,1% |
Evitar formação de nitrosaminas. |
|
|
21 |
3,4,4'-triclorocarba- |
TRICLOCARBAN |
101-20-2 |
0,2% |
-Critério de pureza: 3,3',4,4'- Tetracloroazobenzeno menor que 1 ppm e 3,3',4,4'-Tetracloroazoxibenzeno menor que 1 ppm. |
|
|
22 |
p-cloro-metacresol |
P-CHLORO-M-CRESOL |
59-50-7 |
0,2% |
Proibido em produtos destinados a entrar em contato com as mucosas. |
|
|
23 |
p-cloro-metaxilenol |
CHLOROXYLENOL |
88-04- 0/ |
0,5% |
|
|
|
24 |
Imidazolidinil urea |
IMIDAZOLIDINYL UREA |
39236-46- 9 |
0,6% |
|
|
|
25 |
Cloridrato de polihexametileno |
POLYAMINOPROPYL |
32289-58- 0/ |
0,1% |
Proibido em produtos cuja aplicação possa conduzir à exposição pela via de inalação. |
|
|
26 |
2-Fenoxietanol |
PHENOXYETHANOL |
122-99-6 |
1,0% |
|
|
|
27 |
6-Clorotimol |
CHLOROTHYMOL |
89-68-9 |
0,1% |
Proibido em produtos infantis. |
|
|
28 |
Excluído |
|
|
|
|
|
|
29 |
1-(4-clorofenoxi)-1-(1-Imidazolil)-3,3- |
CLIMBAZOLE |
38083-17-9 |
a) 0,5% em xampus com enxágue. |
|
|
|
30 |
1,3-Dimetilol-5,5- |
DMDM HYDANTOIN |
6440-58-0 |
0,6% |
|
|
|
31 |
2-Feniletanol |
PHENETHYL ALCOHOL |
60-12-8 |
1,0% |
|
|
|
32 |
Álcool benzílico (*) |
BENZYL ALCOHOL |
100-51 |
6 1,0% |
|
|
|
33 |
1-hidroxi-4-metil-6- |
PIROCTONE OLAMINE |
50650-76- 5/ |
a) 1% em produtos que se enxáguem. |
|
|
|
34 |
4-Isopropil-m-cresol |
O-CYMEN-5-OL |
3228-02-2/ |
0,1% |
|
|
|
35 |
Mistura de 5-cloro-2- |
METHYLCHLOROISOTHIAZOLINONE |
26172-55-4/ |
0,0015% (de uma mistura em proporções 3:1 de 5- Chloro-2-methyl- isothiazol3(2H)-one e 2- Methylisothiazol-3 (2H)-one) em produtos que se enxáguem. |
-Proibido em produtos que não se enxáguem (incluindo os lenços umedecidos). |
|
|
36 |
Excluído |
|
|
|
|
|
|
37 |
Excluído |
|
|
|
|
|
|
38 |
Bis-(p-clorofenildiguanida)-1,6-hexano e seus acetato, gluconato e cloridrato |
CHLORHEXIDINE / |
55-56-1/ 56-95-1/ 18472-51-0/ |
0,3% (expresso como clorexidina) |
|
|
|
39 |
1-Fenoxi-2-propanol (*) |
PHENOXYISOPROPANOL |
770-35-4 |
1,0% |
Proibido em produtos que não se enxáguem. |
|
|
40 |
4,4-Dimetil-1,3-oxazolidina |
DIMETHYL |
51200-87-4 |
0,1% |
Proibido em produtos com pH igual ou inferior a 6. |
|
|
41 |
N-(hidroximetil)-N-(dihidroximetil-1,3- dioxo-2,5-imidazolidinil-4)- N'(hidroximetil)urea |
DIAZOLIDINYL UREA |
78491-02-8 |
0,5% |
|
|
|
42 |
Glutaraldeído |
GLUTARAL |
111-30-8 |
0,1% |
Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays). |
Contém glutaraldeído (somente para concentrações . superiores a 0,05% no produto acabado). |
|
43 |
5-Etil-3,7-dioxa-1- azabiciclo(3.3.0) octano |
7-ETHYLBICYCLOOXAZOLIDINE |
7747-35-5 |
0,3% |
Proibido em produtos para uso bucal e em produtos que entram em contato com mucosas. |
|
|
44 |
6,6-dibromo-4,4-dicloro-2,2'- metilenodifenol |
BROMOCHLOROPHENE |
15435-29-7 |
0,1% |
|
|
|
45 |
Álcool 2,4- Diclorobenzílico |
DICHLOROBENZYL |
1777-82-8 |
0,15% |
|
|
|
46 |
Tricloro-2,4,4' hidroxi-2' difenileter |
TRICLOSAN |
3380-34-5 |
a) 0,3% em dentifrícios, sabonetes para as mãos, sabonetes para o corpo/géis corporais para banho, desodorantes para axilas e pés, pós e corretivos faciais e produtos para higiene das unhas antes da aplicação de unhas artificiais. |
-Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays). |
|
|
47 |
Hexametilenotetramina |
METHENAMINE |
100-97-0 |
0,15% |
|
|
|
48 |
Brometo e Cloreto de Alquil (C12-C22) trimetilamônio |
BEHENTRIMONIUM |
17301-53-0/ 57-09-0/ 112-02-7/ 1119-94-4/ 112-00-5/ 1120-02-1/ 112-03-8 |
0,1%. |
|
|
|
49 |
1,6-di-(4-amidinofenoxi)-n-hexano e seus sais (incluindo isotionato e phidroxibenzoato) |
HEXAMIDINE/ |
3811-75-4/ |
0,1% |
|
|
|
50 |
3-(p-clorofenoxi)-propano-1,2-diol |
CHLORPHENESIN |
104-29-0 |
0,3% |
|
|
|
51 |
Hidroximetilaminoacetato de sódio |
SODIUM |
70161-44-3 |
0,5% |
|
|
|
52 |
Cloreto de prata depositado sobre dióxido de titânio |
SILVER CHLORIDE |
7783-90-6 |
0,004% (expresso como cloreto de prata) |
-20% AgCl (p/p) em TiO2. |
|
|
53 |
Cloreto, brometo e sacarinato de alquil(C8-C18) dimetilbenzilamônio (*) |
BENZALKONIUM CHLORIDE/ BENZALKONIUM BROMIDE/ BENZALKONIUM |
8001-54-5/ 91080-29-4/ |
0,1% (expresso como cloreto de benzalcônio) |
|
Evitar o contato com os olhos. |
|
54 |
Benzilhemiformal |
BENZYLHEMIFORMAL |
14548-60-8 |
0,15% |
Proibido em produtos que não se enxáguem. |
|
|
55 |
3-iodo-2-propinilbutilcarbamato |
IODOPROPYNYL |
55406-53-6 |
a) 0,02% em produtos que se enxáguem. |
a), b) e c) Proibido em produtos para uso bucal e em produtos para os lábios. |
a) -Para produtos de uso adulto: "Não usar em crianças". |
|
56 |
Cloreto de Diisobutil fenoxietoxietildimetil-benzilamônio |
BENZETHONIUM |
121-54-0 |
0,1% |
Proibido em produtos para uso bucal que não se enxáguem. |
|
|
57 |
2-metil-4isotiazolina-3-ona |
METHYLISOTHIAZOLINONE |
2682-20-4 |
0,0015% em produtos que se enxáguem. |
-Proibido em produtos que não se enxáguem (incluindo os lenços umedecidos). |
|
|
58 |
Cloridrato de etil-N- a-dodecanoil-Larginato (*) |
ETHYL LAUROYL |
60372-77-2 |
a) 0,15% em enxaguatórios bucais. |
a) Proibido em produtos para crianças. |
a) Não usar em crianças. |
|
59 |
Ácido 1,2,3-propanotricarboxílico, 2-hidroxi-, monohidrato e ácido 1,2,3- propanotricarboxílico, 2-hidroxi-, sal de prata(1+), monohidrato |
CITRIC ACID e |
|
0,2%, correspondente a 0,0024% de prata. |
Proibido em produtos para uso bucal e em produtos para a área dos olhos |
|
|
60 |
4-(3-etoxi-4-hidroxifenil)butan-2-ona |
HYDROXYETHOXYPHENYL BUTANONE |
569646-79-3 |
0,7% |
|
|
PUB D.O.U., 11/08/2021 - Seção


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