MERCOSUL GMC RES. Nº 24 11
publicado em 11/08/2021
MERCADO COMUM DO SUL
GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 24/11
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS
(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 46/10)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 110/94, 133/96, 38/98, 56/02, 51/08 e 46/10 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros sob as condições normais ou previsíveis de uso.
Que é necessário contar com uma única Lista de Substâncias Vigentes.
Que é necessária a atualização periódica das listas a fim de assegurar a correta utilização das matérias primas na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Lista de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas condições e com as Restrições Estabelecidas", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT)
Brasil: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS)
Paraguai: Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria/Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS)
Uruguai: Ministerio de Salud Pública (MSP)
Art. 3º - A presente Resolução será aplicada no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.
Art. 4º - Revogar a Resolução GMC Nº 46/10.
Art. 5º - Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/V/2012.
LXXXVI GMC - Montevidéu, 18/XI/11.
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES NÃO DEVEM CONTER EXCETO NAS CONDIÇÕES E COM AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS
1. As substâncias acompanhadas pela chamada (*) indicam que se está utilizando a adaptação em português ou espanhol do International Non-Proprietary Name (INN), por entender-se que é o nome comumente utilizado.
2. As substâncias acompanhadas pela chamada (#) podem ser utilizadas isoladamente ou misturadas entre si desde que a soma destas substâncias não exceda a concentração máxima autorizada para cada uma delas.
3. Esclarecimentos:
3.1 Há outras formas de apresentação como "sprays", como "pumps" e "squeezes", por exemplo, que geram partículas no ar para as quais se aplica a restrição relativa a sistemas pulverizáveis.
3.2. Há aerossóis que não geram partículas no ar, como, por exemplo, mousse ou creme de barbear, para os quais a restrição relativa a sistemas pulverizáveis não se aplica.
4. As empresas fabricantes e importadores de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão proceder com as adequações necessárias para aplicação integral da presente Resolução até 01 de abril de 2013.
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N° Ordem |
SUBSTÂNCIA |
RESTRIÇÕES |
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[NOME INCI] |
CAMPO DE APLICAÇÃO E/OU UTILIZAÇÃO |
CONCENTRAÇÃO MÁXIMA AUTORIZADA NO PRODUTO FINAL |
OUTRAS LIMITAÇÕES E REQUERIMENTOS |
CONDIÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO RÓTULO |
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a |
b |
c |
d |
e |
f |
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1a |
Ácido bórico,
boratos e tetraboratos
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a) Talcos. b) Produtos para higiene bucal. c) Outros produtos (com exceção dos produtos para banho e para ondulação dos cabelos). |
a) 5% (m/m calculado como ácido bórico).
b) 0,1% (m/m calculado como ácido bórico). c) 3% (m/m calculado como ácido bórico).
|
a)
Não utilizar em produtos para crianças menores de 3 anos.Não usar em pele lesionada ou irritada se o teor de boratos solúveis livre exceder 1,5% (m/m calculado como ácido bórico). b) Não usar em produtos para crianças menores de 3 anos.
c) Não usar em produtos para crianças menores de 3 anos. Não usar em pele lesionada ou irritada se o teor de boratos solúveis livre exceder 1,5% (m/m calculado como ácido bórico). |
a) b) c) Para produtos de uso adulto: "Não usar em crianças".
Para produtos destinados ao público infantil: "Não usar em crianças menores de 3 anos. a) Não usar em pele lesionada ou irritada.
b) Não ingerir.
c) Não usar em pele lesionada ou irritada. |
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| 1b | Tetraboratos |
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a) Para produtos de uso adulto: "Não usar em crianças".
Para produtos destinados ao público infantil: "Não usar em crianças menores de 3 anos". b)Enxaguar abundantemente. |
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2a |
Ácido tioglicólico e seus sais |
1- Uso geral. 2- Uso profissional.
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a)
pH 7 a 9,5
pH 7 a 9,5 b) 5% pronto para uso pH 7 a 12,7 c) 2% pronto para uso pH 7 a 9,5 (Porcentagens calculadas como ácido tioglicólico) |
a) b) e c) No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações: - Evitar contato com os olhos. - Em caso de contato, enxaguar com água imediata e abundantemente e procurar um médico.
a) e c)
- Usar luvas adequadas |
a) b) e c)
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2b |
Ésteres do ácido tioglicólico | Produtos para alisar ou ondular os cabelos.
|
pH 6 a 9,5
pH 6 a 9,5 (Porcentagens calculadas como ácido tioglicólico) |
1 e 2 No MODO DE USO devem constar obrigatoriamente as seguintes informações: - Pode causar sensibilização por contato com a pele - Evitar o contato com os olhos - No caso de contato com os olhos, lavar com água imediata e abundantemente e consultar um médico; - Usar luvas adequadas. |
1 e 2
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3
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Ácido oxálico, seus ésteres e sais alcalinos | Produtos de uso profissional para tratamento dos cabelos | 5% | Só para uso profissional. | ||
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4
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Amônia | 6% calculados como NH3 | Acima de 2%: contém amônia. | |||
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5
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Tosilcloramida sódica (*) | 0,2 % | ||||
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6
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Cloratos de metais alcalinos
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8 |
p-fenilenodiaminas, e seus derivados N-substituídos e seus sais; derivados de N-substituídos da o-fenilenodiamino (#)
Com exceção dos derivados citados em outras posições desta lista. |
Corantes de oxidação para a coloração de cabelos.
|
6% calculados como base livre. | 1)
2)
|
||
|
9 |
Metilfenilenodiaminas e respectivos derivados N-substituidos e seus sais (#)
Com exceção da 4-metil-m-fenilenodiaminas e seus sais. |
Corantes de oxidação para a coloração de cabelos.
|
10% calculados como base livre. | 1)
2)
|
||
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11 |
Diclorofeno (*) | 0,5% |
Contém diclorofeno. |
|||
|
12
|
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e outras substâncias, misturas ou compostos que liberem peróxido de hidrogênio, incluindo peróxido de carbamida e peróxido de zinco
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a) Contém peróxido de hidrogênio.
b) e c)
|
||
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15
|
Hidróxido de sódio ou potássio (#)
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(a) e (b) A soma dos hidróxidos é calculada em massa como hidróxido de sódio.
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a)
- Contém álcali. - Evitar contato com os olhos. - Pode causar cegueira. - Manter fora do alcance das crianças. b) 1 e 2 - Contém álcali. - Evitar contato com os olhos. - Pode causar cegueira. - Manter fora do alcance das crianças.
c)
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||
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16
|
1-naftol (CAS Nº 90-15-3) e seus sais
|
Corante de oxidação para a coloração dos cabelos. |
2% | Em combinação com peróxido de hidrogênio a concentração máxima no produto pronto para uso é de 1%. | Pode provocar reação alérgica. | |
|
17
|
Nitrito de sódio
|
Inibidor de corrosão. |
0,2% | Não usar com aminas secundárias e/ou terciárias ou outras substâncias que formem nitrosaminas. | ||
|
18
|
Nitrometano | Inibidor de corrosão. | 0,3% | |||
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20
|
Quinino e seus sais |
|
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|||
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21
|
Resorcinol (#) |
|
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a) 1
a) 2
b) Contém resorcinol. |
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22
|
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a) e b) Depilatórios. |
|
a) e b)
|
||
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23
|
Sais de zinco solúveis em água com exceção do fenolsulfonato de zinco (4-hidroxi-benzenossulfonato de zinco) e do piritionato de zinco | 1% calculado como zinco. | ||||
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24
|
4 - hidroxi - benzenossulfonato de zinco (fenolsulfonato de zinco) |
Desodorantes, antitranspirantes e loções adstringentes. | 6% calculados como substância anidra. | Evitar contato com os olhos. | ||
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25
|
1, 3 - Bis (hidroximetil) imidazolidina - 2 " tiona |
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(a) e (b)
|
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26
|
Dissulfeto de selênio |
Produtos para combater a caspa |
1% |
|
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27
|
Complexos de hidroxicloretos de alumínio e zircônio AlxZr(OH)yClz e seus complexos com glicina | Antitranspirantes. | 20 % hidroxicloreto de alumínio e de zircônio anidro
5,4% como zircônio. |
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28 |
Cloridróxido de alumínio, seus sais e complexos | Antitranspirantes. | 25% base anidra. |
|
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29 |
Dicloridróxido de alumínio, seus sais e complexos
|
Antitranspirantes. | 25% base anidra. |
|
||
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30 |
Sesquicloridróxido de alumínio, seus sais e complexos | Antitranspirantes. | 25% base anidra. |
|
||
|
31 |
Cloreto de alumínio | Antitranspirantes. | 15% base anidra. | Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays) |
|
|
|
32 |
Sulfato de alumínio tamponado | Antitranspirantes. |
8% como sulfato de alumínio tamponado com 8% de lactato de alumínio. |
Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays) |
|
|
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33
|
8-Quinolinol e sulfato de 8-hidroxiquinolínio |
a) Agente estabilizador de peróxido de hidrogênio em produtos para tratamento dos cabelos com enxágue.
b) Agente estabilizador de peróxido de hidrogênio em produtos para tratamento dos cabelos sem enxágue. |
a) 0,3% calculado como base. b) 0,03% calculado como base. |
|||
|
34
|
Ácido etidrônico e seus sais (Ácido 1 " hidroxietilideno-difosfônico) e seus sais | a) Produtos para tratamento dos cabelos.
b) Sabonetes. |
|
|||
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35
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1-Fenoxipropano-2-ol | Somente em produtos com enxágue. Proibido o uso em produtos para higiene bucal. | 2% | |||
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36
|
Cloreto de estrôncio hexahidratado
|
a) Dentifrícios.
b) Xampus e produtos para cuidado facial |
a) 3,5 % Calculado como estrôncio. Quando misturado com outras substâncias permitidas que contenham estrôncio, o conteúdo total de estrôncio não deve ser superior a 3,5%.
b) 2,1 % calculado em estrôncio. Quando misturado com outras substâncias permitidas que contenham estrôncio, o conteúdo total de estrôncio não deve ser superior a 2,1%. |
|
||
|
37
|
Acetato de estrôncio semi-hidratado | Dentifrício. | 3,5 % calculado como estrôncio. Quando misturado com outras substâncias permitidas que contenham estrôncio, o conteúdo total de estrôncio não deve ser superior a 3,5%. |
|
||
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38
|
Talco: Silicato de magnésio hidratado |
|
(a)
|
|||
|
39
|
Dialquilamidas e dialcanolamidas de ácidos graxos |
Teor máximo de aminas secundárias: 0,5%. |
- Não usar com sistemas nitrosantes. - Teor máximo de aminas secundárias em matérias-primas: 5%. - Teor máximo de nitrosaminas: 50 mg/kg. - Embalar/conservar em recipientes livres de nitritos. |
|||
|
40
|
Monoalquilaminas, monoalcanolaminas e seus sais |
Teor máximo de aminas secundárias: 0,5%. |
- Não usar com sistemas nitrosantes.
- Pureza mínima: 99%. - Teor máximo de aminas secundárias em matérias primas: 0,5%. - Teor máximo de nitrosaminas: 50 mg/kg. - Embalar/conservar em recipientes livres de nitritos. |
|||
|
41
|
Trialquilaminas, trialcanolaminas e seus sais |
|
|
a) e b)
- Não usar com sistemas nitrosantes. - Pureza mínima: 99%. - Teor máximo de aminas secundárias em matérias primas: 0,5%. - Teor máximo de nitrosaminas: 50 mg/kg. - Embalar/conservar em recipientes livres de nitritos. |
||
|
42
|
Hidróxido de estrôncio | Para ajuste de pH em depilatórios. | 3,5% calculado como estrôncio
até pH 12,7. |
|
||
|
43
|
Peróxido de estrôncio |
Produtos de uso profissional para tratamento capilar com enxágue |
4,5 % calculado como estrôncio no produto pronto para uso. |
Todos os produtos devem atender as exigências relativas ao peróxido de hidrogênio. |
|
|
|
44 |
Enxofre | a) Produtos para combater a caspa.
b) Produtos para combater a acne. |
a) 5%
b) 10% |
- Para uso externo apenas.
- Em caso de irritação interromper o uso e consultar um médico. - Aplicar apenas na área afetada. |
||
|
45 |
Ácido undecilênico e seus sais de zinco, amidas, monoetanolamidas e sulfosuccinatos. |
Produtos para combater a caspa. |
2% |
|||
|
46 |
Cetoconazol | Produtos para combater a caspa. |
1% |
|||
|
49
|
1-hidroxi-2-(1H) piridinotionato de zinco | a) Produtos para combater a caspa com enxágue.
b) Produtos para combater a caspa sem enxágue. |
a) 2%
b) 0,25% |
|||
|
51
|
Ácido salicílico
|
a) Produtos capilares que se enxágue b) Outros produtos |
|
Não deve ser usado em produtos para crianças menores de 3 anos, exceto para shampoos. |
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|
|
58
|
Metanol
|
Desnaturante para etanol e isopropanol. |
5 % calculado como porcentagem de etanol e isopropanol. |
|||
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60
|
Monofluorfosfato de amônio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
||
|
61
|
Monofluorfosfato de cálcio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
||
|
62
|
Monofluorfosfato de potássio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
||
|
63
|
Monofluorfosfato de sódio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
||
|
64
|
Fluoreto de Sódio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
65
|
Fluoreto de potássio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b) - Contém fluoreto de potássio - Manter fora do alcance das crianças.
|
|
|
66
|
Fluoreto de amônio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b) - Contém fluoreto de amônio. - Manter fora do alcance das crianças.
|
|
|
67
|
Fluoreto de alumínio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
68
|
Fluoreto estanoso
|
a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
69
|
Fluoreto de magnésio | a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
70
|
Fluoreto de cálcio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
71
|
Fluoreto de hexadecilamônio
|
a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
72
|
Dihidrofluoreto de 3-(N-hexadecil-N-2-hidroxietilamônio) Propilbis (2-Hidroxietil) amônio
|
a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
73
|
Dihidrofluoreto de N,N',N'-tris(polioxietileno)-N-hexadecil propilenodiamina
|
a) Dentifrício
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
74
|
Hidrofluoridrato de nicometanol |
a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
75
|
Fluoreto de octadecenil amônio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
76
|
Fluorsilicato de sódio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
77
|
Fluorsilicato de amônio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
78
|
Fluorsilicato de potássio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
79
|
Fluorsilicato de magnésio | a) Dentifrício.
b) Enxaguatório bucal |
a) e b)
0,15% expresso como flúor. Em caso de mistura com outros compostos fluorados permitidos, a concentração máxima total de flúor não excederá 0,15%. |
a)
b)
|
|
|
80
|
Hidróxido de Lítio |
b) Para ajuste de pH em depilatórios c) Para ajuste de pH em outros produtos (apenas para produtos destinados a serem enxaguados) |
a)
a) 1 e 2 A concentração de hidróxido de lítio é calculada em peso de hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder a concentração máxima autorizada no produto final.
b) Até pH 12,7 c) Até pH 11 |
a) 1
a) 2
b) e c)
|
|
|
81 |
Hidróxido de Cálcio |
a) Alisante para cabelos contendo dois componentes: hidróxido de cálcio e um sal de guanidina. b) Para ajuste de pH em depilatórios
c) Outras aplicações (por exemplo, ajuste de pH, auxiliar no processo de fabricação de produtos) |
a) 7% em peso como hidróxido de cálcio. b) Até pH 12,7 c) Até pH 11 |
a)
b) - Contém álcali. - Evitar o contato com os olhos. - Manter fora do alcance das crianças. |
|
|
83 |
Perborato de sódio |
|
|
a) Não usar em crianças menores de 3 anos. |
a)
Não ingerir.
(a) e (b)
Para produtos destinados ao público infantil: "Não usar em crianças menores de 3 anos"
|
|
84
|
Cloreto, brometo e sacarinato de benzalcônio
|
a) Produtos para tratamento dos cabelos com enxágue. b) Outros produtos. |
a) 3% (expresso como cloreto de benzalcônio). b) 0,1% (calculado como cloreto de benzalcônio). |
a) No produto final as concentrações de cloreto, brometo e sacarinato de benzalcônio de cadeia alifática com números de átomos de carbono igual ou inferior a 14 não deve exceder 0,1% (calculado como cloreto de benzalcônio) |
a) e b)
- Evitar contato com os olhos.
|
|
85
|
Nitrato de prata | Somente em produtos destinados a colorir os cílios e sobrancelhas. | 4% | Contém Nitrato de prata.
Enxaguar imediatamente em caso de contato com os olhos. |
|
|
86
|
Cloreto de Metileno
|
35% (quando se encontra misturado com 1, 1, 1 - tri cloroetano a concentração total não deve ser superior a 35%). | 0,2% como máximo conteúdo de impureza. | ||
|
87
|
Poliacrilamidas | a) Produtos para o cuidado do corpo que não se enxáguem
b) outros produtos |
a) Conteúdo máximo de acrilamida residual: 0,1 mg/kg;
b) Conteúdo máximo de acrilamida residual: 0,5 mg/kg; |
||
|
89 |
6-metil-coumarina |
Produtos de higiene bucal |
0,003% | ||
|
90 |
Almizcle xileno (CAS Nº 81-15-2) |
Todos os produtos, exceto os produtos para higiene bucal |
a) 1% em fragrâncias finas
b) 0,4% em colônias c) 0,03 % em outros produtos |
|
|
|
91 |
Almizcle cetona CAS 81-14-1) |
Todos os produtos exceto os produtos para higiene bucal |
a) 1,4 % em fragrâncias finas
b) 0,56 % em colônias c) 0,042 % em outros produtos |
|
|
|
92 |
Glioxal (CAS No 107-22-2) |
|
100 mg/kg | ||
|
93 |
Sulfitos e bissulfitos inorgânicos |
|
|
||
|
94 |
Triclocarban (CAS 101-20-2 ) |
Produtos destinados a serem enxaguados |
1,5% | Critérios de pureza:
3,3",4,4"-Tetracloroazobenzeno menor ou igual a 1ppm 3,3",4,4"-Tetracloroazoxibenzeno menor ou igual a 1ppm |
|
|
95 |
Tolueno (CAS No 108-88-3) |
Produtos para as unhas |
25% | Manter fora do alcance das crianças.
Usar somente em adultos. |
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96 |
3-Óxido de 2,4-diaminopirimidina (N.o CAS 74638-76-9) | Preparações para tratamentos capilares
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1,5 % |
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97 |
1,1,2,3,3,6-Hexametilindan-5-il-metil cetona
(N.o CAS 15323-35-0) |
b) Produtos com enxague |
a) 2% |
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98 |
Óleo e extrato da fruta de Cuminum cyminum
(N.o CAS 84775-51-9) |
a) Produtos sem enxague b) Produtos com enxágüe |
a) 0,4 % de óleo de cominho | ||
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99 |
(Z)-1-(2,6,6-Trimetil-2-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona
(N.o CAS 23726-94-5) |
a) Produtos de higiene bucal
b) Outros produtos |
b) 0,02 % | A soma dessas substâncias utilizadas em combinação não deve exceder os limites constantes da coluna d | |
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100 |
p-Menta-1,8-dien-7-al (N.o CAS 2111-75-3) | a) Produtos de higiene bucal
b) Outros produtos |
b) 0,1 % | ||
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101 |
1-(5,6,7,8-Tetrahidro-3,5,5,6,8,8-hexametil-2-naftil)etan-1-ona
(N.o CAS 21145-77-7 e 1506-02-1) |
Todos os produtos exceto produtos de higiene bucal | a) Produtos sem enxágue: 0,1 % exceto:
Produtos hidroalcoólicos: 1 % Fragrâncias finas: 2,5 % Cremes perfumados: 0,5 % b) Produtos com enxágue: 0,2 % |
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102 |
Dietilenoglicol (DEG)
(N.o CAS 111-46-6) |
Como impureza (traços) em outros ingredientes cosméticos | 0,1 % | ||
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103 |
Éter monobutílico de dietilenoglicol (DEGBE)
(N.o CAS 112-34-5) |
Solvente em tinturas capilares | 9 % | Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays) | |
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104 |
Éter monobutílico de etilenoglicol (EGBE)
(N.o CAS 111-76-2) |
a) Solvente em produtos de coloração capilar oxidante
b) Solvente em produtos de coloração capilar não-oxidante |
a) 4%
b) 2% |
a) e b)
Não utilizar em sistemas pulverizáveis (aerossóis e sprays) |
Algumas substâncias foram identificadas como causa importante de reações alérgicas de contato entre os consumidores sensíveis a fragrâncias e aromas. Dessa forma a presença dessas substâncias na formulação deve ser indicada na descrição dos ingredientes na rotulagem do produto (na lista dos ingredientes ou composição) de modo a facilitar a identificação destas substâncias pelos consumidores que não as toleram. Portanto, as substâncias abaixo listadas devem ser indicadas na rotulagem do produto pela nomenclatura INCI quando sua concentração exceder: 0,001 % nos produtos sem enxágue e 0,01 % em produtos com enxágue.
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Substância |
INCI |
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1. |
2-(4-tert-Butylbenzyl)propionaldehyde (CAS No 80-54-6) | BUTYLPHENYL METHYLPROPIONAL |
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2. |
3-Methyl-4-(2,6,6-trimethyl-2-cyclohexen-1-yl)-3-buten-2-one (CAS No 127-51-5) | alpha-ISOMETHYL IONONE |
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3. |
Amyl cinnamal (CAS No 122-40-7) | AMYL CINNAMAL |
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4. |
Amylcinnamyl alcohol (CAS No 101-85-9) | AMYLCINNAMYL ALCOHOL |
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5. |
Anisyl alcohol (CAS No 105-13-5) | ANISE ALCOHOL |
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6. |
Benzyl alcohol (CAS No 100-51-6) | BENZYL ALCOHOL |
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7. |
Benzyl benzoate (CAS No 120-51-4) | BENZYL BENZOATE |
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8. |
Benzyl cinnamate (CAS No 103-41-3) | BENZYL CINNAMATE |
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9. |
Benzyl salicylate (CAS No 118-58-1) | BENZYL SALICYLATE |
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10. |
Cinnamal (CAS No 104-55-2) | CINNAMAL |
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11. |
Cinnamyl alcohol (CAS No 104-54-1) | CINNAMYL ALCOHOL |
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12. |
Citral (CAS No 5392-40-5) | CITRAL |
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13. |
Citronellol (CAS No 106-22-9) | CITRONELLOL |
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14. |
Coumarin (CAS No 91-64-5) | COUMARIN |
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15. |
d-Limonene (CAS No 5989-27-5) | d-LIMONENE |
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16. |
Eugenol (CAS No 97-53-0) | EUGENOL |
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17. |
Farnesol (CAS No 4602-84-0) | FARNESOL |
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18. |
Geraniol (CAS No 106-24-1) | GERANIOL |
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19. |
Hexyl cinnamaldehyde (CAS No 101-86-0) | HEXYL CINNAMAL |
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20. |
Hydroxy-citronellal (CAS No 107-75-5) | HYDROXYCITRONELLAL |
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21. |
Hydroxymethylpentylcyclohexenecarboxaldehyde (CAS No 31906-04-4) | HYDROXYISOHEXYL 3- CYCLOHEXENE-CARBOXALDEHYDE |
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22. |
Isoeugenol (CAS No 97-54-1) | ISOEUGENOL |
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23. |
Linalool (CAS No 78-70-6) | LINALOOL |
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24. |
Methyl heptin carbonate (CAS No 111-12-6) | METHYL 2-OCTYNOATE |
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25. |
Oak moss extract (CAS No 90028-68-5) | EVERNIA PRUNASTRI EXTRACT |
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26. |
Treemoss extract (CAS No 90028-67-4) | EVERNIA FURFURACEA
EXTRACT |


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