Assuntos Regulatórios – Pomadas Capilares: Da prateleira ao radar da ANVISA
publicado em 18/08/2025 por Débora Moraes da Silva
Por muitos anos, as pomadas capilares foram vistas apenas como mais um item de styling: modelam, fixam, dão brilho e ajudam a definir estilos — especialmente em penteados afro, tranças e cortes masculinos.
Mas a realidade mudou. Após uma série de notificações efeitos adversos graves envolvendo queimaduras, ardência ocular intensa, lacrimejamento persistente e hospitalizações, a Anvisa precisou agir. E com razão.
A publicação da RDC nº 814/2023 marcou uma virada: as pomadas capilares passaram a exigir registro sanitário, e não mais simples notificação como cosmético.
A lógica é clara: a exposição intensa, a permanência prolongada e o risco de contato com olhos e couro cabeludo sensibilizado tornaram esses produtos uma prioridade em segurança regulatória.
O que mudou?
Antes:
- Notificação simplificada (sem comprovação prévia de segurança ocular)
- Relatos isolados de reações adversas não exigiam retirada do mercado
Agora:
- Registro obrigatório na Anvisa
- Comprovação robusta de segurança cutânea e ocular
- Reavaliação de fórmulas, matérias-primas e modo de uso
- Risco iminente de suspensão de venda em caso de não conformidade
Requisitos obrigatórios para registro de pomadas capilares:
1. Estudos toxicológicos
- Irritação dérmica primária e acumulada
- Sensibilização cutânea
- Irritação ocular (modelo OECD 492 ou equivalente)
- Fotoirritação e fotoalergia, se aplicável
2. Avaliação de segurança do produto acabado
- Relatório técnico assinado por profissional legalmente habilitado
- Dados de pureza das matérias-primas (atenção aos derivados etoxilados!)
3. Rotulagem adequada
- Instruções de uso claras
- Advertência sobre contato com olhos
- Declarações específicas sobre grupos de risco (infantil, gestante etc.)
4. Fórmula sob revisão
- Ingredientes como PEGs, ceteareth e solventes precisam de laudos de ausência de impurezas cancerígenas, como 1,4dioxano e óxido de etileno
Por que o risco é tão alto?
O maior problema identificado pela Anvisa não foi a toxicidade direta da fórmula, mas o modo de uso abusivo ou inadequado: aplicação em excesso, exposição ao calor, suor escorrendo nos olhos, uso em crianças, entre outros.
É por isso que a responsabilidade técnica agora vai muito além da fórmula: ela abrange instrução de uso, campanhas de orientação, análise de pós-venda e cosmetovigilância ativa.
Leitura complementar:
- RDC nº 814/2023 – Registro de pomadas capilares
- Manual de Segurança de Pomadas Capilares – ANVISA, 2025
LinkedIn: Débora Moraes da Silva



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