Eventos Adversos: o que são, como identificar e classificar
publicado em 10/09/2025
A Cosmetovigilância passou a ser obrigatória no Brasil a partir de 28/08/2025 com a vigência da RDC nº 894/2024. Uma de suas principais exigências é a identificação e a correta classificação de eventos adversos relacionados ao uso de cosméticos. Mas, afinal, o que é um evento adverso? Quais são os tipos? Como distinguir uma reação leve de uma grave?
Vamos explorar esses conceitos com base nos critérios da nova regulamentação da Anvisa.
O que é um Evento Adverso?
Segundo a RDC nº 894/2024, evento adverso é qualquer ocorrência indesejada associada ao uso de um produto cosmético, que resulte em sinais ou sintomas no consumidor.
O evento adverso pode ser:
- Previsível ou imprevisível
- Relacionado ao modo de uso recomendado ou não
- Ocorrer mesmo quando o produto está regularizado e em conformidade com as Boas Práticas
Importante: O fato de o produto estar registrado ou notificado não exclui a possibilidade de reações adversas — por isso a vigilância contínua é essencial.
Classificação dos Eventos Adversos
A Anvisa determina a classificação dos eventos adversos conforme três eixos principais:
1. Gravidade
- Leve: Sinais e sintomas passageiros, como coceira leve, vermelhidão branda ou desconforto mínimo.
- Moderado: Necessita de alguma intervenção médica, como uso de anti-histamínico ou interrupção do uso do produto.
- Grave: Reações que resultam em hospitalização, risco de vida, sequelas permanentes ou morte.
2. Resultado
- Recuperado sem sequelas
- Recuperado com sequelas
- Em recuperação
- Não recuperado
- Desconhecido
- Óbito (em casos extremamente raros)
3. Causalidade (Nexo causal)
A análise de causalidade é fundamental para estabelecer se o produto cosmético teve relação com a reação observada. Os principais critérios são:
- Temporalidade (quanto tempo após o uso o evento surgiu?)
- Ausência de outras causas
- Reação desapareceu com a suspensão do produto
- Reação reaparece em caso de nova exposição (rechallenge positivo)
Exemplos de Eventos Adversos
|
Tipo de Reação |
Exemplo prático |
|
Dermatológica leve |
Coceira no couro cabeludo após uso de shampoo |
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Oftálmica moderada |
Irritação ocular após uso de demaquilante |
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Respiratória grave |
Falta de ar ou chiado após inalação de vapores |
|
Sistêmica grave |
Anafilaxia após uso de hidratante com alérgeno oculto |
O que muda para empresas e profissionais?
Com a obrigatoriedade da cosmetovigilância, todas as empresas responsáveis por cosméticos devem implementar um sistema capaz de registrar, analisar, responder e notificar os eventos adversos, de acordo com a sua gravidade e causalidade.
Além disso:
- É obrigatório manter registros atualizados.
- Deve haver um responsável designado pela Cosmetovigilância.
- Casos graves devem ser notificados à Anvisa em até 7 dias úteis após o conhecimento do fato.
Conclusão
A identificação correta de eventos adversos é o primeiro passo para a segurança do consumidor e para a adequação à nova RDC nº 894/2024. Estar atento às reações relatadas, manter registros e agir preventivamente são atitudes que demonstram comprometimento com a saúde pública e com a imagem da marca.
LinkedIn: Débora Moraes da Silva


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