Ácido Glioxílico nos cosméticos: sob exame na Europa
publicado em 08/10/2025 por Débora Moraes da Silva
1. O que está acontecendo com o ácido glioxílico (CAS 298‑12‑4)?
O ácido glioxílico, muito utilizado em fórmulas de alisamento capilar no mercado internacional, tornou-se foco de atenção da Comissão Europeia. Em abril de 2025, foi aberta uma consulta pública para reunir dados técnico‑científicos que subsidiem uma nova avaliação de risco pelo SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety) — com atenção especial aos produtos capilares que envolvem aquecimento.
Consulta aberta de 9 de abril de 2025 a 8 de abril de 2026
(https://single-market-economy.ec.europa.eu/consultations/call-data-glyoxylic-acid-used-cosmetic-products_en)
A motivação veio após alertas da agência francesa ANSES, que notificou casos graves de lesão renal aguda associados ao uso do ácido glioxílico em procedimentos de alisamento térmico.
2. Qual a situação regulatória internacional e no Brasil?
Na União Europeia:
O ácido glioxílico ainda não consta dos Anexos II a VI do Regulamento (CE) nº 1223/2009 — ou seja, seu uso não é expressamente proibido nem restrito até o momento. Entretanto, a Comissão Europeia indicou que há fortes indícios de risco, principalmente por:
- Possível toxicidade renal sistêmica;
- Formação de formaldeído em contato com calor (como em pranchas térmicas de alisamento).
No Brasil:
O cenário é diferente. O ácido glioxílico não está listado como ativo autorizado para produtos alisantes segundo a:
- Instrução Normativa nº 220/2023, que traz a lista positiva de substâncias permitidas para alisamento capilar, e
- RDC nº 906/2024, que regulamenta os produtos cosméticos com ação alisadora e onduladora.
Ou seja, não é permitida sua utilização com essa finalidade no Brasil. Além disso, produtos que liberem formaldeído durante o uso são considerados irregulares.
3. Quais são os riscos em discussão?
- Toxicidade renal aguda: Casos de hospitalização em Israel e França sugerem que a exposição pode afetar os rins, especialmente após uso em salões de beleza com aplicação repetida e aquecimento (https://www.anses.fr/sites/default/files/REACH2024AUTO0079-EN.pdf).
- Formação de formaldeído: A degradação térmica do ácido glioxílico pode gerar formaldeído — substância classificada como cancerígena, proibida para uso direto e monitorada com rigor na UE e no Brasil.
- Falta de dados de segurança: A CE solicita informações específicas como:
- Estudos de absorção dérmica e toxicidade sistêmica (ADME)
- Avaliações de emissão de formaldeído em condições reais de uso
- Caracterização do risco para crianças e profissionais
4. O que as empresas devem fazer?
Para quem exporta, importa ou formula com ácido glioxílico no exterior, é hora de revisar os dossiês técnicos e:
1. Monitorar a consulta pública da UE
Empresas podem participar enviando dados técnico-científicos: https://single-market-economy.ec.europa.eu/consultations/call-data-glyoxylic-acid-used-cosmetic-products_en
2. Revisar os perfis de risco nos CPSRs e Safety Assessments
Inclua dados atualizados sobre exposição térmica, emissão de formaldeído e toxicidade renal.
3. Avaliar alternativas seguras e preferencialmente autorizadas para alisamento, de acordo com os critérios locais de cada país.
Conclusão
O ácido glioxílico está em uma zona de alerta na Europa e proibido no Brasil para alisantes, o que exige atenção redobrada de técnicos regulatórios e indústrias que atuam internacionalmente. O momento é de prevenção e alinhamento técnico, tanto com os requisitos da CE quanto com as exigências da Anvisa.
Referências oficiais utilizadas:
- Comissão Europeia:
Call for data — Glyoxylic Acid in Cosmetic Products
- ANSES:
Relatório de Avaliação de Risco – Glyoxylic Acid
- Anvisa:
IN nº 220/2023
RDC nº 906/2024
LinkedIn: Débora Moraes da Silva
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