O PIF (Product Information File), ou Dossiê de Informações sobre o Produto Cosmético, é uma exigência legal para comercialização de cosméticos na União Europeia, conforme estabelecido no Regulamento (CE) nº 1223/2009.

Esse documento técnico deve conter todas as informações necessárias para demonstrar que o produto é seguro para uso humano nas condições normais ou previsíveis de uso.

Quem é responsável?
A Pessoa Responsável (“Responsible Person” – RP), estabelecida dentro da União Europeia, é quem deve garantir a existência e manutenção do PIF atualizado.


O que deve conter o PIF?
1. Descrição completa do produto
2. Relatório de Segurança (CPSR – veremos em detalhes na próxima coluna)
3. Método de fabricação em conformidade com a ISO 22716 (Boas Práticas de Fabricação)
4. Comprovação do efeito alegado (substanciação de claims)
5. Dados de Cosmetovigilância e histórico pós-mercado

Onde deve estar o PIF?
Deve estar fisicamente presente no endereço da Pessoa Responsável (RP), disponível às autoridades competentes mediante solicitação.

Por quanto tempo deve ser mantido?
O PIF deve ser mantido por pelo menos 10 anos após a última unidade do produto ter sido colocada no mercado europeu.

Na próxima coluna, falaremos sobre o CPSR (Cosmetic Product Safety Report), que compõe a Parte B do PIF.

 

LinkedIn: Débora Moraes da Silva