Fim da Substituição Tributária para Perfumaria, Higiene Pessoal e Dermocosméticos em SP
publicado em 28/01/2026
da Redação
A Portaria SRE nº 94, publicada em de 22 de dezembro de 2025 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, promove uma mudança relevante na tributação dos produtos de perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos, já a partir de 1º de abril de 2026.
Esses produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam a ser tributados pelo regime normal, o que impacta diretamente a forma de cálculo do ICMS, a formação de preços, o tratamento dos estoques e a parametrização fiscal das empresas que atuam nesse segmento.
A nova norma estabelece mudanças claras e objetivas na tributação desses produtos. Revoga anexo da Portaria CAT 68/19, de 2019, que trazia a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS em São Paulo, bem como as margens de valor agregado para cálculo da base da ST (Portaria SRE 48/25, de 2025)
Como funciona hoje (até 31/03/2026)
Atualmente, os dermocosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS
A indústria ou o importador é o responsável pela retenção e recolhimento:
- ICMS próprio
- ICMS-ST, antecipando o imposto devido por toda a cadeia
O cálculo do ICMS-ST é feito com base em:
- Preço praticado
- Margem de Valor Agregado (MVA) definida pela Portaria SRE 48/2025
Os demais elos:
- Não destacam ICMS nas vendas
- Não se creditam do imposto
Exemplo prático – cenário atual
- Indústria vende um shampoo por R$ 100,00
- O ICMS-ST é recolhido antecipadamente
- Distribuidor e varejo apenas revendem o produto
Resultado:
- Imposto antecipado
- Aumento no custo
- Maior impacto no capital de giro
O que muda com a nova Portaria
Com a publicação ficam revogados os dois pilares que sustentavam a Substituição Tributária para o segmento: A lista de produtos sujeitos à ST e base de cálculo/MVA.
Ou seja, não existe mais norma infralegal válida que autorize a aplicação do regime de ST para perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos em São Paulo.
Na prática, o regime de Substituição Tributária deixa de ser aplicável a esses produtos a partir de 1º de abril de 2026.
Os produtos passam a ser tributados pelo regime normal de ICMS.
Como funcionará
Cada elo da cadeia:
- Destaca ICMS na nota fiscal
- Aproveita o crédito do ICMS da etapa anterior
Não haverá:
- Retenção antecipada
- Aplicação de MVA
- ICMS-ST
Exemplo prático – novo cenário
- Indústria vende shampoo por R$ 100,00, destacando ICMS próprio
- Distribuidor se credita e revende com destaque de ICMS
- Varejo faz o mesmo até a venda ao consumidor final
Resultado:
- Tributação mais transparente
- Crédito em todas as etapas
- Maior flexibilidade de preço
A própria Portaria trata também expressamente dos estoques, para os quais deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.
A medida sinaliza:
- Simplificação do sistema
- Redução de regimes especiais
- Antecipação conceitual da lógica da Reforma Tributária
Mesmo antes da implantação da CBS e do IBS, o Estado começa a reduzir modelos de arrecadação antecipada.
As empresas devem se antecipar para:
- Revisar cadastros fiscais
- Ajustar preços
- Tratar corretamente os estoques
- Reavaliar estratégias comerciais
A adaptação antecipada reduz riscos fiscais e abre espaço para uma gestão mais eficiente de preços e margens.
Fonte: Simtax - Fim da Substituição Tributária em SP: Perfumaria e Higiene 2026
Imagem; @Freepik


Deixar comentário
Para comentar é preciso fazer login no sistema.