Substâncias proibidas: tolerância zero a partir de maio de 2026

Novas restrições e condições de uso: atenção aos detalhes

O que a indústria precisa fazer agora

Minha opinião como especialista da área

 

 

A Comissão Europeia publicou, em 12 de janeiro de 2026, o Regulamento (UE) 2026/78, que altera o Regulamento (CE) nº 1223/2009 no que diz respeito ao uso de substâncias classificadas como CMR (carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução) em produtos cosméticos. As novas regras passam a ser aplicáveis a partir de 1º de maio de 2026.

Embora esse tipo de atualização não seja novidade no contexto europeu, o impacto prático do Regulamento 2026/78 merece atenção especial, pois envolve proibições definitivas, novas restrições de uso e condições de rotulagem mais rigorosas, exigindo revisão técnica detalhada de fórmulas e matérias-primas.

 

Substâncias proibidas: tolerância zero a partir de maio de 2026

O Regulamento introduz e reorganiza diversas substâncias no Anexo II, tornando seu uso proibido em cosméticos. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se: