Regulamento (UE) 2026/78: o que muda na prática para a indústria cosmética a partir de maio de 2026 (Mercado Internacional - parte 3)
publicado em 06/04/2026 por Débora Moraes da Silva
Substâncias proibidas: tolerância zero a partir de maio de 2026
Novas restrições e condições de uso: atenção aos detalhes
O que a indústria precisa fazer agora
Minha opinião como especialista da área
A Comissão Europeia publicou, em 12 de janeiro de 2026, o Regulamento (UE) 2026/78, que altera o Regulamento (CE) nº 1223/2009 no que diz respeito ao uso de substâncias classificadas como CMR (carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução) em produtos cosméticos. As novas regras passam a ser aplicáveis a partir de 1º de maio de 2026.
Embora esse tipo de atualização não seja novidade no contexto europeu, o impacto prático do Regulamento 2026/78 merece atenção especial, pois envolve proibições definitivas, novas restrições de uso e condições de rotulagem mais rigorosas, exigindo revisão técnica detalhada de fórmulas e matérias-primas.
Substâncias proibidas: tolerância zero a partir de maio de 2026
O Regulamento introduz e reorganiza diversas substâncias no Anexo II, tornando seu uso proibido em cosméticos. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
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