RDC 1.030/2026 Legislação Brasileira se Aproxima da UE
publicado em 16/06/2026 por Débora Moraes da Silva
Quando a legislação brasileira confirma um movimento
que a Europa já sinalizava há tempos
A publicação da RDC nº 1.030/2026 pela Anvisa reforça um ponto que considero essencial para a indústria cosmética: o monitoramento regulatório não pode ser apenas nacional. Ele precisa observar também os mercados de maior rigor técnico, especialmente a União Europeia.
A norma atualiza a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, trazendo inclusões importantes e também a exclusão do ácido azelaico da lista de substâncias proibidas.
Entre os pontos de maior atenção, destaco a proibição do Butylphenyl Methylpropional, conhecido como Lilial, e do Hydroxyisohexyl 3-Cyclohexene Carboxaldehyde, conhecido como HICC.
Essas substâncias já vinham sendo tratadas com bastante rigor na legislação europeia há algum tempo. O HICC foi proibido na União Europeia desde 2021, e o Lilial passou a ser proibido em cosméticos na Europa a partir de 2022, especialmente em razão das preocupações relacionadas à segurança do consumidor.
Na minha opinião, essa atualização brasileira não deve ser vista apenas como uma obrigação de adequação, mas como um alerta estratégico. Muitas vezes, o que hoje já está consolidado na Europa pode, em algum momento, chegar ao Brasil por meio de atualizações do Mercosul e da Anvisa.
Por isso, minha dica para as empresas é: desenvolva e formule sempre com base na legislação local, mas use como referência os mercados de maior critério regulatório, como a União Europeia.
Essa visão preventiva reduz riscos, evita reformulações emergenciais, protege o ciclo de vida do produto e fortalece a competitividade da empresa no mercado nacional e internacional.
A RDC nº 1.030/2026 estabelece prazo de 12 meses para adequação da maioria dos produtos já regularizados e prazo de 18 meses para produtos contendo Butylphenyl Methylpropional e Hydroxyisohexyl 3-Cyclohexene Carboxaldehyde.
Mais do que revisar fórmulas, este é o momento de revisar estratégia regulatória.



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