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Ciência da Beleza - Periódico - Ano 1 (2026) Nr. 03 /Jul-Ago-Set

Material elaborado com base no encontro técnico
“Regulatórios Internacionais de Cosméticos - A Regulação que Influencia o Mundo”
e no Regulamento (CE) nº 1223/2009.

 

 

Diferença fundamental

Regulatório e Comercial

Listas internacionais e documentação

Minha opinião como especialista

 

 

Quando uma empresa brasileira começa a olhar para exportação de cosméticos, é natural que o primeiro movimento seja considerar os mercados mais próximos. Mercosul, América Latina, países vizinhos, rotas logísticas mais curtas, idiomas próximos e uma percepção inicial de maior facilidade.

Essa lógica faz sentido do ponto de vista comercial. Mas, no regulatório, ela precisa ser tratada com muito cuidado.

Um dos principais erros na estratégia de internacionalização é confundir harmonização regulatória com autorização automática de mercado. O fato de um produto estar regularizado no Brasil não significa que ele esteja automaticamente apto para ser comercializado na Argentina, no Paraguai, no Uruguai, na Colômbia, no Peru, no Equador ou na Bolívia.

 

Diferença fundamental

Essa diferença é fundamental.

No Mercosul, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai possuem normas harmonizadas em diversos pontos relacionados a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Essa harmonização facilita o entendimento técnico, aproxima critérios e reduz parte da complexidade documental. No entanto, ela não elimina a necessidade de regularização específica em cada país.