regulatorio tarja.jpg

 

 

Ciência da Beleza - Periódico - Ano 1 (2026) Nr. 03 /Jul-Ago-Set

Material elaborado com base no encontro técnico
“Regulatórios Internacionais de Cosméticos - A Regulação que Influencia o Mundo”
e no Regulamento (CE) nº 1223/2009.

 

 

É aqui que o tema fica mais sensível

A origem dos ingredientes passa a ser central

A atuação do importador também tem peso relevante

Outro ponto que merece atenção é o uso de certificadoras

Minha opinião como especialista

 

 

Ao falar de exportação de cosméticos para países árabes, é comum que o primeiro tema lembrado seja a certificação Halal. Mas reduzir esse mercado a uma pergunta simples, “precisa ou não precisa de selo Halal?”, é olhar apenas uma parte do processo.

A entrada nesses países envolve uma combinação de regulação sanitária, exigências documentais, atuação de certificadoras, critérios do importador e aspectos culturais relacionados à origem dos ingredientes.

Em termos regulatórios, muitos países árabes utilizam a União Europeia como referência técnica, especialmente quando falamos de listas de substâncias proibidas, restritas e critérios de segurança. No entanto, eles também adicionam camadas próprias de exigência, principalmente ligadas à cultura, à religião e ao controle documental.

 

É aqui que o tema fica mais sensível

Cosméticos são, em regra, produtos de uso externo. Por isso, a certificação Halal nem sempre é uma exigência legal obrigatória para todos os produtos cosméticos. No entanto, isso não significa que a empresa possa ignorar o tema. O importador, a certificadora ou o próprio mercado podem exigir documentos que comprovem ausência de derivados suínos, controle de origem animal ou adequação a critérios culturais específicos.

Ou seja: pode não ser obrigatório por uma regra geral, mas pode ser necessário para viabilizar o negócio.

Esse é um ponto muito importante para o setor cosmético brasileiro. Muitas empresas só descobrem essas exigências quando o produto já está pronto, a arte já foi aprovada, os testes foram realizados e a negociação comercial avançou. Nesse momento, a ausência de um documento simples de origem de matéria-prima pode atrasar ou inviabilizar todo o processo.

 

A origem dos ingredientes passa a ser central

Fragrâncias, proteínas hidrolisadas, queratina, colágeno, glicerina, lanolina, ceras, tensoativos e outros insumos podem ter origem animal, vegetal, sintética ou biotecnológica. Para alguns mercados árabes, não basta declarar a função do ingrediente. É necessário demonstrar de onde ele vem.

Um exemplo crítico é a Hydrolyzed Keratin.

Muitas empresas utilizam expressões comerciais como “queratina vegetal”, mas, do ponto de vista de nomenclatura INCI, Hydrolyzed Keratin está associada à queratina de origem animal. Se o produto se declara vegano ou se pretende entrar em um mercado que exige ausência de derivados suínos ou controle de origem animal, esse ponto precisa ser tecnicamente comprovado.Halal.jpg

Quando a matéria-prima é, na verdade, uma mistura de proteínas vegetais que mimetizam o efeito da queratina, o INCI deve refletir essa composição. Proteínas hidrolisadas de trigo, soja, milho ou outras fontes vegetais não devem ser tratadas documentalmente como queratina hidrolisada animal. Essa distinção é essencial para evitar incoerência entre fórmula, rótulo, claim e documentação.

Outro ponto sensível é a possibilidade de testes específicos exigidos por certificadoras ou autoridades locais. Alguns processos podem solicitar ensaios para controle de formaldeído, presença de derivados animais ou outros parâmetros relacionados ao tipo de produto e à composição. Mesmo que esses testes não sejam exigidos no Brasil para aquela categoria, eles podem fazer parte da prática regulatória do mercado de destino.

Também há situações em que documentos como ISO 22716 ou certificado de Boas Práticas de Fabricação podem ser solicitados por certificadoras ou importadores, especialmente em determinados mercados, conforme a estrutura do processo. Isso mostra que a exportação exige mais do que conhecer a lei. Exige entender a prática de entrada naquele país.

 

A atuação do importador também tem peso relevante

Em alguns mercados, duas marcas com produtos semelhantes podem enfrentar processos completamente diferentes, dependendo do importador, da certificadora envolvida e da forma como a documentação é apresentada. Um importador experiente pode antecipar exigências, orientar ajustes e reduzir entraves. Um importador despreparado pode gerar retrabalho, atrasos e solicitações adicionais que poderiam ter sido evitadas.

Por isso, o checklist de matérias-primas deve ser montado antes da oportunidade comercial aparecer.

A empresa que quer atuar em países árabes precisa ter, no mínimo:

  • declaração de origem dos ingredientes;
  • declaração de ausência de derivados suínos, quando aplicável;
  • fichas técnicas atualizadas;
  • especificações analíticas;
  • declaração de composição de blends;
  • dados sobre matérias-primas de origem animal;
  • documentos de fragrância;
  • laudos ou declarações adicionais exigidas pelo importador ou certificadora;
  • certificados de BPF ou ISO, quando aplicável.

Essa preparação evita que a empresa fique refém do fornecedor no meio do processo. Se o fornecedor não consegue declarar origem, pureza, composição ou ausência de determinados derivados, a marca precisa saber disso antes de escolher a matéria-prima, não depois de tentar exportar.

Esse ponto é especialmente importante para claims como vegano, natural, cruelty free, clean beauty e produtos voltados a consumidores com exigências culturais específicas. Quanto mais forte o claim, maior deve ser a coerência documental.

A exportação para países árabes também mostra que segurança e conformidade não são apenas químicos ou toxicológicos. Elas também envolvem percepção cultural, confiança documental e alinhamento com o consumidor final.

 

Outro ponto que merece atenção é o uso de certificadoras

Em alguns países, a certificadora atua como intermediária importante no processo de regularização. Isso pode gerar diferenças práticas relevantes, porque cada certificadora pode ter seu próprio nível de exigência documental, seus próprios formulários, sua forma de avaliar ingredientes e sua interpretação sobre determinados riscos.

Por isso, é comum que o processo em países árabes seja mais heterogêneo. Não basta olhar apenas para a lei. É necessário entender quem conduzirá o processo, qual certificadora está envolvida, qual será o papel do importador e quais documentos serão exigidos antes da submissão.

Quando falamos de países árabes, a rastreabilidade deixa de ser apenas uma boa prática. Ela se torna um requisito estratégico.

A empresa precisa saber o que compra, de quem compra, qual é a origem da matéria-prima e se o fornecedor consegue sustentar documentalmente aquilo que declara. Essa rastreabilidade precisa chegar até os blends, fragrâncias, extratos, proteínas e matérias-primas de origem complexa.

É nesse ponto que muitas empresas percebem que o problema não está no produto acabado, mas na falta de controle documental sobre a cadeia de fornecimento.

 

Minha opinião como especialista

Na minha visão, os países árabes exigem uma maturidade regulatória que vai além da leitura da legislação. É preciso entender o mercado, o importador, a cultura e a origem real de cada ingrediente.

O erro mais comum é achar que basta ter uma fórmula aprovada no Brasil e traduzir a documentação.

Não basta.

Para esses mercados, o regulatório precisa entrar desde a escolha da matéria-prima. A empresa deve saber se o ingrediente tem origem animal, se pode conter derivado suíno, se o fornecedor consegue comprovar isso e se o claim do produto está coerente com a composição.

Esse é um mercado com grande potencial, mas que não aceita improviso documental. Quem se prepara bem ganha confiança. Quem deixa para descobrir no final, normalmente paga com prazo, custo e retrabalho.

 

 

Continue acompanhando

Este conteúdo faz parte da série Regulatórios Internacionais de Cosméticos - A Regulação que Influencia o Mundo.

Assista ao conteúdo completo no YouTube: https://youtu.be/Y9flgDQqm6g?si=CTJ-2XIdwRmnBjtC

 

Conheça o trabalho da Reguli.Q:

 

ComunidadeB.jpg

 

Imagem: Selo Halal por Brasil Fashion News