Ciência da Beleza - Periódico - Ano 1 (2026) Nr. 03 /Jul-Ago-Set

 

Um olhar especial sobre a qualidade da água empregada na fabricação de colorações capilares oxidativas

 

Água Potável, Água de Processo e Água de Maior Dureza

Controle Microbiológico

Sistemas de Tratamento

Armazenamento e Distribuição

Especificações da Água

Água na Fabricação de Colorações Capilares Oxidativas

Proposta Conceitual de Sistema para Colorações

Água como Matéria-Prima Crítica

Discussão: Requisito Legal, Referência Farmacopéica ou Especificação Interna?

Conclusão

 

 

 

A água ocupa posição central na indústria cosmética. Está presente como veículo ou componente majoritário de grande parte das formulações e também é empregada na preparação de soluções, dispersões, emulsões, processos de limpeza e sanitização e diversas operações industriais.

Sua aparente simplicidade, entretanto, não deve conduzir à interpretação de que qualquer água disponível na planta industrial seja adequada para utilização como matéria-prima.

A água natural contém sais minerais, gases dissolvidos, matéria orgânica, partículas e microrganismos em concentrações que variam de acordo com sua origem, características geográficas, tratamento realizado pelo sistema de abastecimento e condições da rede de distribuição.

Mesmo quando atende aos requisitos de potabilidade, sua composição pode interferir significativamente em determinadas formulações cosméticas.

Essa questão é particularmente importante em produtos quimicamente sensíveis, como as colorações capilares oxidativas, nas quais metais de transição, especialmente cobre e ferro, podem participar de reações redox e influenciar a cinética de formação da cor e processos relacionados à oxidação.(1-3)

Outro aspecto relevante é a interpretação da legislação sanitária.

A RDC nº 48/2013 estabelece que a empresa deve definir claramente as especificações físico-químicas e microbiológicas da água utilizada na fabricação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma determina ainda que a água atenda, no mínimo, aos padrões microbiológicos de potabilidade e que, quando forem necessários padrões específicos em função da finalidade de uso do produto, seja realizado tratamento capaz de atendê-los.(4)

Portanto, é importante distinguir três conceitos:

  1. requisito regulatório, estabelecido pela legislação sanitária aplicável;
  2. referência farmacopéica, utilizada como parâmetro técnico de qualidade quando apropriado; e
  3. especificação interna, definida pela empresa com base em avaliação de risco, características do produto e processo.

Essa distinção é especialmente importante porque a Farmacopeia Brasileira é um compêndio farmacêutico oficial destinado a estabelecer requisitos de qualidade para produtos e insumos sob sua abrangência, não constituindo automaticamente uma especificação legal universal para toda água empregada na indústria cosmética.(5)

A 8ª edição da Farmacopeia Brasileira foi aprovada pela Anvisa em maio de 2026 e entrou em vigor em 1º de julho de 2026.(5,6)

O objetivo deste artigo é discutir os principais aspectos relacionados à qualidade da água utilizada na indústria cosmética, com ênfase nos sistemas de tratamento e controle e, particularmente, nos requisitos que podem ser considerados na fabricação de colorações capilares oxidativas.