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Ciência da Beleza - Periódico - Ano 1 (2026) Nr. 04 /Out-Nov-Dez

 

Esse é o primeiro cuidado

Do ponto de vista regulatório, outro ponto sensível é a rotulagem

 

A regulamentação dos cosméticos artesanais trouxe uma mudança importante para o setor. Mas, do ponto de vista regulatório, o ponto central não é apenas dizer que agora existe uma norma para produtos artesanais.

O ponto central é entender quem realmente pode estar dentro dessa regra.

A publicação da RDC nº 1.045/2026 e da IN nº 474/2026 cria um caminho simplificado para determinados produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal. Porém, simplificação não significa informalidade, nem autorização ampla para qualquer produto ser fabricado e comercializado como artesanal.

 

Esse é o primeiro cuidado.

A norma não regulariza “qualquer cosmético feito em pequena escala”. Ela estabelece critérios.

Para que um produto seja enquadrado como artesanal, ele precisa atender cumulativamente às condições previstas, incluindo baixo risco inerente, baixo risco de contaminação microbiológica, simplicidade de processo produtivo, alegações simples e ausência de dependência de testes complexos de segurança, eficácia, estabilidade ou controles de qualidade sofisticados.