Avanços na Legislação de Produtos Cosméticos para Alisar ou Ondular os Cabelos
publicado em 22/09/2020 por Maria Luisa A. M. Batistic
Este artigo traz uma atualização sobre as mais recentes regulamentações na área de cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
Em novembro de 2013, o Fantástico fez uma reportagem alertando a população sobre o uso de produtos para alisar os cabelos com quantidades excessivas de formol (ou formaldeído), geralmente com liberação dele causada pela ação do calor da chapinha ou prancha sobre os fios.
De fato, o uso de produtos contendo formol estava muito difundido no mercado, pois proporcionava enorme “satisfação” para o consumidor. Infelizmente, ao mesmo tempo, trazia inúmeros efeitos danosos ao usuário, com o agravante de expor o profissional do salão por longos períodos aos seus vapores tóxicos.
Em relação à legislação, diversos ingredientes ativos usados com a função de alisar ou ondular os cabelos já estavam listados na RDC 03/2012 - Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições de uso estabelecidas, especificando os limites de uso, condições de pH e respectivas advertências obrigatórias para a rotulagem.
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- RDC nº 03, de 20 de Janeiro de 2012 - Regulamento Técnico “Listas de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas” e dá outras providências.
- RDC n. 15, de 26 de março de 2013. Aprova o regulamento técnico "lista de substâncias de uso cosmético: acetato de chumbo, pirogalol, formaldeído e paraformaldeído" e dá outras providências. Brasília, 2013.
- RDC nº 7, 10 de fevereiro de 2015 - Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências.
- RDC nº 237, de 16 de julho de 2018 - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 24 de abril de 2015.
- RDC nº 409, DE 27 DE JULHO DE 2020 - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 64, de 27 de julho de 2020 - Estabelece a "Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos" com requisitos para seu uso, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 409, de 27 de julho de 2020.
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Comentários
Maria Luisa,
há mais de 4 anosParabéns pelo artigo!
Muito obrigada Tereza!
há mais de 4 anosParabéns pelas sua apresentações em tantos Webinars!!!
artigo top... obrigado
há mais de 4 anosMuito obrigada Everton!
há mais de 4 anosQue bom ver você dividindo seu conhecimentos conosco. E com texto bom de ler. Parabéns, minha amiga.
há mais de 4 anosMuito obrigada Wallace! Fico orgulhosa com seu elogio!
há mais de 4 anosMaria Luisa, parabéns pelo artigo objetivo e esclarecedor, um abraço.
há mais de 4 anosMuito obrigada Alberto!! Fico feliz que tenha gostado. Abraços
há mais de 4 anosParabéns Maria Luisa pelo artigo!
há mais de 4 anosMuito obrigada Daniel! um abraço.
há mais de 4 anosExcelente artigo, muito esclarecedor tanto para os fabricantes de matérias-primas quanto aos de produtos acabados desta categoria. Parabéns minha amiga.
há mais de 4 anosMuito obrigada Mara! Fico mega lisonjeada pelo seu comentário! beijos
há mais de 4 anosEssa é a minha amiga !!! Ótimo artigo !!!
há mais de 4 anos