Ministério da Saúde - MS - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 237, DE 16 DE JULHO DE 2018
(Publicada no DOU nº 136, de 17 de julho de 2018) 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 15, de 24 de abril de 2015 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe  confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V,  §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC  n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme  deliberado em reunião realizada em 3 de julho de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua  publicação. 

Art. 1º O Anexo VIII da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que  estabelece quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes estão sujeitos a registro para  comercialização, passa a vigorar com a seguinte redação: