Ministério da Saúde - MS 

    Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA 

    RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 288, DE 4 DE JUNHO DE 2019
    (Publicada no DOU nº 107, de 5 de junho de 2019) 

    Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os  “REQUISITOS TÉCNICOS PARA  PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL,  COSMÉTICOS E          PERFUMES." 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da  atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782,  de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela  Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve  adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião  realizada em 28 de maio de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. 

Art. 1º O art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de  fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º Este Regulamento incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional as  Resoluções GMC MERCOSUL nº. 110/94 “Definição de Produto Cosméticos”, 36/99  “Rotulagem Específica para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”,  36/04 “Rotulagem Obrigatória Geral para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e  Perfumes”, 07/05 “Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e  Perfumes” e 44/18 “Requisitos Técnicos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos  e Perfumes”. (NR)