Ministério da Saúde - MS  - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicada no DOU nº 201, de 16 de outubro de 2019) 

Dispõe sobre o prazo de validade da  regularização de produtos de higiene pessoal,  cosméticos e perfumes, e altera a Resolução  da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de  fevereiro de 2015, e dá outras providências. 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso  das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº  9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno  aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de  2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado  em reunião realizada em 8 de outubro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua  publicação.