Portaria Nº 295, de 16 de abril de 1998
publicado em 16/04/1998
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº 295, DE 16 DE ABRIL DE 1998
Estabelece Critérios para Inclusão, Exclusão e Alteração de Concentração de Substâncias utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
A Secretária de Vigilância Sanitária do Ministérios da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de Controle Sanitário na área de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, visando a proteção à saúde da população;
a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do MERCOSUL;
a Portaria SVS n° 71/96 que inclui no ordenamento jurídico nacional as Resoluções do Grupo Mercado Comum - GMC/MERCOSUL n° 16/95, 25/95, 26/95, 27/95 que tratam das listas de substâncias na área de Produtos de Hligiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes:
que a atualização das listas de substâncias que podem ser utilizadas, ou ainda restritas ou proibidas na fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, é necessária considerando o processo de desenvolvimento científico e tecnológico na área - Resolução GMC/MERCOSUL nº 133/96:
que os critérios para a atualização das listas reconhecidas pela comunidade cientifica devem considerar os aspectos de saúde e segurança para o usuário, resolve:
ArL 1° - Instituir como Regulamento Técnico - "Critérios para Inclusão, Exclusão e Alteração de Concentração de Substâncias utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes". conforme Anexo da presente Portaria.
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