RDC Nº 69, de 23 de março de 2016
publicado em 23/03/2016
Ministério da Saúde - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 69, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICOMERCOSUL SOBRE LISTA DEFILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOSPARA PRODUTOS DE HIGIENEPESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES".
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IValiado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos doAnexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da DiretoriaColegiada, conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública ROP005/2016, realizada em 08 de março de 2016, e eu, Diretor-Presidente,determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSULSOBRE LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOSPARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOSE PERFUMES, nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídiconacional a Resolução GMC MERCOSUL nº 44/15.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 47, de 16 de março de2006.
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