Ministério da Saúde - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO-RDC Nº 69, DE 23 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre o "REGULAMENTO TÉCNICOMERCOSUL SOBRE LISTA DEFILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOSPARA PRODUTOS DE HIGIENEPESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES".

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IValiado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos doAnexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da DiretoriaColegiada, conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública ROP005/2016, realizada em 08 de março de 2016, e eu, Diretor-Presidente,determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSULSOBRE LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOSPARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOSE PERFUMES, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídiconacional a Resolução GMC MERCOSUL nº 44/15.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 47, de 16 de março de2006.