Ministério da Saúde - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO RDC N° 83, DE 17 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o "Regulamento Técnico MERCOSUL sobre lista de substânciasque não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos eperfumes".

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lheconferem os arts. 7º, III e IV, 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDCnº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conformedeliberado em reunião realizada em 14 de junho de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a suapublicação.

Art. 1º Fica aprovado o REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA DE SUBSTÂNCIASQUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOSE PERFUMES, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSULnº 62/2014.