Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 36, DE 17 DE JUNHO DE 2009 

Dispõe sobre a proibida a exposição, a venda e a entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto no 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso Il e nos 88 1° e 3o do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de junho de 2009, e 

considerando que a Vigilância Sanitária tem como missão precípua a prevenção de agravos à saúde, a ação reguladora de garantia de qualidade de produtos e serviços que inclui a aprovação de normas e suas atualizações, bem como a fiscalização de sua aplicação; 

considerando a competência da Anvisa em regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, estabelecida na Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999;