Portaria nº 86, de 20 de setembro de 1995
publicado em 20/09/1995
Portaria nº 86, de 20 de setembro de 1995
Dispõe sobre o procedimento para emissão de Certidões Administrativas e dá outras providências
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no Art. 5o, Inciso XXXIV Alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil;
considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para emissão de Certidões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, referentes a registro de produtos, face ao crescente número de solicitações desta natureza, junto a este órgão, resolve:
Art. 1o - Fica sujeita a protocolização prévia na Secretaria de Vigilância Sanitária, a solicitação de Certidão, relativa a registro de produtos, de que trata a Lei no 6.360/76, a título de defesa de direitos e/ou esclarecimento de situação de interesses pessoal.
Art. 2o - A solicitação de Certidão, de que trata o artigo anterior, deverá ser fundamentada e instruída com os seguintes documentos:
| - FP1 e FP2;
11 - Publicação do Diário Oficial da União, comprovado o registro do produto, objeto da Certidão a ser emitida;
III - Comprovante de revalidação do produto, quando for o caso;
IV - Documento comprobatório da necessidade.
Art. 3o - A Certidão será expedida em formulário próprio, da Secretaria de Vigilância Sanitária, onde constará o fim específico para qual foi solicitada.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisaldo L. A. Carlini
Portaria nº 86, de 20 de setembro de 1995
Dispõe sobre o procedimento para emissão de Certidões Administrativas e dá outras providências
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no Art. 5o, Inciso XXXIV Alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil;
considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para emissão de Certidões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, referentes a registro de produtos, face ao crescente número de solicitações desta natureza, junto a este órgão, resolve:
Art. 1o - Fica sujeita a protocolização prévia na Secretaria de Vigilância Sanitária, a solicitação de Certidão, relativa a registro de produtos, de que trata a Lei no 6.360/76, a título de defesa de direitos e/ou esclarecimento de situação de interesses pessoal.
Art. 2o - A solicitação de Certidão, de que trata o artigo anterior, deverá ser fundamentada e instruída com os seguintes documentos:
| - FP1 e FP2;
11 - Publicação do Diário Oficial da União, comprovado o registro do produto, objeto da Certidão a ser emitida;
III - Comprovante de revalidação do produto, quando for o caso;
IV - Documento comprobatório da necessidade.
Art. 3o - A Certidão será expedida em formulário próprio, da Secretaria de Vigilância Sanitária, onde constará o fim específico para qual foi solicitada.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisaldo L. A. Carlini
Deixar comentário
Para comentar é preciso fazer login no sistema.