Neste artigo, discorro sobre os desdobramentos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529, que dispõe sobre prazo de patentes.

A Constituição Federal prevê mecanismos para apoiar a inovação, seja através de incentivos previstos através nos artigos 218 e seguintes ou ainda através das diversas modalidades de proteção dos direitos de propriedade industrial, previstos no incisos do artigo 5°.

Embora sejam temas que encontram clara matriz constitucional, são raros os casos que são levados para a discussão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).