São diversos os direitos de propriedade intelectual que resultam da atividade de pesquisa e desenvolvimento no setor cosmético. Marcas para produtos ou serviços; desenhos industriais para novas embalagens; patentes para proteção das novas tecnologias e formulações; transferência de tecnologia para aquisição de tecnologias estrangeiras – além de indicações geográficas, que garantem a determinadas regiões a proteção da reputação de seus produtos ou serviços. A questão se torna mais complexa na conexão entre a propriedade intelectual e a utilização de ativos da biodiversidade (local e estrangeira). O mestre em Direito pela PUC/SP discorrerá sobre o tema.