Regulamento Europeu 2 – O que é o CPSR (Cosmetic Product Safety Report)?
publicado em 24/11/2025
O CPSR (Cosmetic Product Safety Report) é o Relatório de Segurança do Produto Cosmético, obrigatório na União Europeia para todos os cosméticos conforme o Regulamento (CE) nº 1223/2009.
Ele é parte integrante do PIF e constitui a base da avaliação de segurança do produto antes da comercialização.
Quais são as partes do CPSR?
O CPSR é dividido em duas partes principais:
Parte A – Informações sobre a segurança:
- Fórmula qualitativa e quantitativa completa
- Informações físico-químicas e microbiológicas das matérias-primas e do produto acabado
- Impurezas e traços relevantes
- Embalagem e suas interações com o produto
- Condições normais e previsíveis de uso
- Exposição ao produto
- Perfil toxicológico dos ingredientes
- Dados sobre efeitos indesejáveis e graves
- Outras informações relevantes de segurança
Parte B – Avaliação da segurança:
- Conclusões do avaliador de segurança (safety assessor)
- Advertências e instruções de uso obrigatórias no rótulo
- Justificativa científica
- Qualificações do avaliador de segurança
Quem pode assinar o CPSR?
Apenas um profissional qualificado (toxicologista, farmacêutico, médico ou equivalente) com formação universitária em área relevante e experiência em avaliação de segurança de cosméticos.
O CPSR deve ser realizado antes do envio da notificação no CPNP e estar assinado e disponível no PIF.
Nas próximas colunas, vamos explorar as boas práticas para construção do CPSR e erros comuns que levam à recusa de comercialização por autoridades locais.
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Leia também: Regulamento Europeu 1 – O que é o PIF (Product Information File)? |


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