O CPSR (Cosmetic Product Safety Report) é o Relatório de Segurança do Produto Cosmético, obrigatório na União Europeia para todos os cosméticos conforme o Regulamento (CE) nº 1223/2009.

Ele é parte integrante do PIF e constitui a base da avaliação de segurança do produto antes da comercialização.

 

Quais são as partes do CPSR?

O CPSR é dividido em duas partes principais:

Parte A – Informações sobre a segurança:
     - Fórmula qualitativa e quantitativa completa
     - Informações físico-químicas e microbiológicas das matérias-primas e do produto acabado
     - Impurezas e traços relevantes
     - Embalagem e suas interações com o produto
     - Condições normais e previsíveis de uso
     - Exposição ao produto
     - Perfil toxicológico dos ingredientes
     - Dados sobre efeitos indesejáveis e graves
     - Outras informações relevantes de segurança

Parte B – Avaliação da segurança:
     - Conclusões do avaliador de segurança (safety assessor)
     - Advertências e instruções de uso obrigatórias no rótulo
     - Justificativa científica
     - Qualificações do avaliador de segurança

 

Quem pode assinar o CPSR?

Apenas um profissional qualificado (toxicologista, farmacêutico, médico ou equivalente) com formação universitária em área relevante e experiência em avaliação de segurança de cosméticos.

O CPSR deve ser realizado antes do envio da notificação no CPNP e estar assinado e disponível no PIF.

Nas próximas colunas, vamos explorar as boas práticas para construção do CPSR e erros comuns que levam à recusa de comercialização por autoridades locais.
 

  Leia também:

         Regulamento Europeu 1 – O que é o PIF (Product Information File)?