Eficácia e Segurança de Princípios Ativos Vegetais
publicado em 01/12/2003
André Rolim Baby, Idalina M. Nunes Salgado-Santos, Tania C. de Sá Dias, Telma M. Kaneko, Vladi O. Consiglieri e M. Valeria Robles Velasco
Departamento de Farmácia, Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, São Paulo SP, Brasil
Neste artigo os autores apresentam as diretrizes legais que regulam o uso de extratos vegetais e testes para avaliação de risco e eficácia em produtos cosméticos.
In this paper the athors present the regulatory directives for using the bothanical extracts and the tests to evaluate the risk and the efficacy in cosmetics products.
En esse articulo los autores presentan las directrices legales que regulan el uso de los extraelos vegetales y los testes para evaluacion de riesgo y eficacia en productos cosméticos.
Legislações
Potencial de Riscos
Testes de Segurança
Atributos de Avaliação
Conclusão
No Brasil, é de responsabilidade do Ministério da Saúde, especificamente da Agência acional de Vigilância Sanitária (ANVISA), legislar, fiscalizar e aprovar a utilização de plantas nos diferentes setores relacionados à saúde, envolvendo os medicamentos, os cosméticos e os alimentos.
A Legislação Brasileira não é clara quanto às informações necessárias para que determinado produto de origem vegetal seja considerado seguro e eficaz. Existe grande preocupação para um aprimoramento e direcionamento correto, entretanto muitos produtos nos dias de hoje, acabam sendo classificados comercialmente como complementos nutricionais.
Para a área cosmética e aceita a utilização de extratos vegetais devidamente inscritos em Compêndios e Farmacopeias. Extratos não inscritos devem apresentar todas as informações que com[1]provem sua segurança e eficácia e indicação para uso cosmético.1
Legislações
As legislações variam conforme o país. A Organização Mundial da Saúde (OMS) está trabalhando no sentido de promover a harmonização do assunto e tem disponibilizado, atualmente, um documento que inclui os aspectos legislativos mundiais de cada país sobre os fitoterápicos e os extratos vegetais.3
Na Diretiva da Comunidade Europeia para Cosméticos, define-se claramente o nível de segurança que o produto deve apresentar. Os extratos só poderão ser utilizados em produtos cosméticos após serem notificados no European List of Notified Chemical Substances (ELINCS): "Os extratos vegetais colocados no mercado comunitário não devem prejudicar a saúde humana quando aplicados em condições normais ou razoavelmente previsíveis de utilização, considerando, nomeadamente, a apresentação do produto, a sua rotulagem, eventuais instruções de utilização e de eliminação, bem como qualquer outra indicação ou informação do fabricante ou seu mandatário ou de outro responsável pela colocação desses produtos no mercado comunitário. A presença dessas advertências não dispensa todavia o cumprimento das demais obrigações previstas na presente diretiva".14
Existe a obrigatoriedade do fabricante avaliar o risco toxicológico antes de colocar o produto para ser comercializado e manter os resultados desta avaliação à disposição da autoridade de controle.12
O FDA (Food and Drug Administration) dos Estados Unidos propõe uma classificação que varia conforme o tipo de utilização para o qual o extrato vegetal se destina, devendo informar os dados necessários a sua segurança e eficácia.7
Potencial de Riscos
De forma geral, os extratos vegetais utilizados em produtos cosméticos e dermatológicos apresentam três tipos de riscos potenciais:
1 - Reação local do tipo irritativa (essencialmente dependente da forma galênica do produto acabado)
2 - Reação imunológica, mais frequentemente, do tipo alergia de contato retardada (depende do produto acabado e dos ingredientes)
3 - Efeito sistêmico consecutivo a uma penetração percutânea (essencialmente sob influência dos extratos, pois é raro que um produto acabado tenha efeito tóxico diferente daquele das matérias-primas)
Considerando todos esses riscos, o formulador na escolha de determinado extrato vegetal deve levar em consideração o conjunto de parâmetros disponíveis que lhe permita concluir objetivamente o potencial de riscos que o produto apresenta para o consumidor, considerando a categoria de risco que o produto pertence.
Esta reflexão poderá ser feita envolvendo os seguintes aspectos: 4
- O produto propriamente dito: fórmula, dados toxicológicos disponíveis a respeito das matérias-primas, estabilidade, características microbiológicas, histórico, entre outros.
- Finalidade do produto: modo de uso, local de aplicação, consumidor alvo, entre outros
- Histórico: dados toxicológicos existentes e os ensaios complementares que eventualmente tenham sido realizados.
Testes de Segurança
Toda substancia capaz de ser absorvida pela pele e pelas mucosas pode provocar efeitos tóxicos. Antes de comercializar um produto é necessário garantir a inexistência de qualquer risco de efeito tóxico. Os testes de segurança têm por objetivo verificar:6 DL 50, irritação ocular, irritação dérmica (primária, cumulativa, ocular e de mucosa), sensibilização cutânea, fototoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.
Avaliações da DL 50, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade indicam riscos a longo prazo e estas informações podem estimar a segurança dos produtos cosméticos em condições normais de uso.
A irritação dérmica e um processo inflamatório que se estabelece como resposta a um fenômeno lesivo provocado pelo contato cutâneo com um composto químico.
A sensibilização se diferencia da irritação porque pode manifestar-se em tecidos que não o do local da aplicação. Trata-se de uma reação alérgica a um composto químico aplicado várias vezes. Sua intensidade varia em função do potencial alergênico do agente e da susceptibilidade do individuo.
Fototoxicidade é uma irritação de origem não-imunológica e está relacionada com a luz, geralmente radiação solar, enquanto a fotoalergia tem sua base imunológica.
Dependendo da fase de desenvolvimento em que se encontra o extrato vegetal, estas avaliações são realizadas em in vitro em cultura de células e tecidos ou in vivo em animais e seres humanos. Lembrando que para as avaliações em seres humanos, nunca se estuda o extrato vegetal isoladamente, mas em uma base cosmética de aplicação, estimando-se seu comportamento para produtos cosméticos.6
Os testes de comprovação de eficácia de claims podem ser divididos didaticamente em 3 fases:7
Fase 1- Testes Instrumentais: permite avaliar a eficácia de uma substância ativa ou de um produto quando aplicado em condições mais próximas quanto possíveis às condições normais de uso por consumidores alvos. A eficácia neste caso é apenas avaliada por medidas instrumentais.
Fase 2 - Testes envolvendo um investigador: possibilita avaliar a eficácia de uma substância ativa ou um produto cosmético, aplicado sob condições normais de uso, por métodos visuais, táteis e olfativos, examinando-se (por meio de um investigador) e paralelamente obtendo-se um questionário preenchido pelos voluntários quanto à percepção do efeito.
Fase 3 -Testes de autoavaliação feito pelo consumidor - Use Test: possibilita avaliar a eficácia e aceitabilidade de um produto cosmético que contenha o extrato vegetal a ser analisado, aplicado sob condições de normais de uso, em um painel de voluntários correspondente ao efeito alvo. Este teste é estabelecido através da obtenção de um questionário preenchido pelos voluntários.
Tributos de Avaliação
As principais avaliações observadas nos extratos vegetais atualmente envolvem a análise dos seguintes atributos:
• Hidratação da pele: por meio da medida da perda de água transepidérmica e de água na epiderme para o que são utilizados os instrumentos Tewameter e Corneometer (Courage-Khazaka, Colônia, Alemanha).
• Controle da oleosidade da pele: por meio da medida do teor de gordura aderida a uma fita translúcida de plástico submetida à avaliação da transparência por uma célula fotoelétrica no instrumento Sebumeter (Courage-Khazaka, Colônia, Alemanha).
• Redução de sinais e rugosidade superficial (antirrugas/ esfoliação): um dos métodos utilizados avalia réplicas de silicone da superfície cutânea por analise de imagens no instrumento Skin Visiometer (Courage-Khazaka, Colônia, Alemanha).
• Tratamento cosmético de celulite: um método utiliza um termógrafo de contato (um a lâmina termossensível) que produz imagem da distribuição da temperatura na superfície da pele que pode ser correlacionada a microvascularização cutânea. Áreas com celulite em geral apresentam menor vascularização. Outro método utiliza o laser doppler que através da incidência de um feixe laser de baixa energia sobre a superfície da pele permite medir o fluxo sanguíneo na região a ser estudada.
Conclusão
A legislação em vigor em diversos países para a avaliação da qualidade, inocuidade e eficácia dos extratos vegetais e plantas medicinais, e o trabalho da Organização Mundial da Saúde em apoio ao desenvolvimento de modelos de normas, têm sido úteis para fortalecer o reconhecimento da função que estas desempenham em relação a todas as áreas da saúde. Espera-se que a avaliação dos componentes tradicional se converta no fundamento para uma classificação futura de produtos de origem vegetal, assim como para os estudos avaliativos da segurança e eficácia e seu uso potencial em diferentes partes do mundo.7
Este artigo foi publicado na revista Cosmetics & Toiletries (Edição em Português) 15(6): 80-82, 2003.
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Consulta Publica 61 de 12/8/2002. Acesso em 24 de outubro de 2003
2. Food and Drug Administration, Guidance for Industry: Botanical Drug Products, 2003. Disponível em www.fda.gov/cder/guidan[1]ce/index.htm. Acesso em 19/7/2003
3. WHO, General Guidelines for Methodologies on Research and Evaluation of Traditional Medicine. Disponível em www.who.org. Acesso em 24/10/2003
4. Masson Ph. A diretiva cosmética europeia e suas atualizações. Cosmetics & Toiletries (Ed Port) 11(--):60-65, 1999
5. COLIPA, The EU Cosmetics Directive. Disponível em www.colipa.com. Acesso em 24/10/2003
6. Kligman AM, Wooding WM. A method of the measurement and evaluation of irritation human skin. J Invest Dermatol 49:78, 1967
7. Souza MSM. Análise moderna de cosméticos comprova eficácia. Quimica & Derivados, fey, 42-51, 2000
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