Definindo Produtos “Cosmecêuticos”
Legislação nos Estados Unidos
Regulamentos da União Europeia
Regulamentações no Japão
Conclusões

 

 

Os produtos cosmecêuticos não são regulamentados como tal na União Europeia, Estados Unidos ou Japão. Na União Europeia, a maioria é considerada cosméticos; nos Estados Unidos, a maioria é vista como medicamentos que provavelmente não foram aprovados pela Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA). No Japão, são regulamentados como quasedrogas. Como se pode ver, vamos do extremo dos cosméticos limitados, regulamentados na União Europeia, até aprovações prévias no Japão e, finalmente, a uma falta de regulamentação nos Estados Unidos.

 

Definindo Produtos “Cosmecêuticos”

Antes que se possa falar sobre as legislações que regulam os produtos cosmecêuticos devemos, primeiramente, definir o termo “cosmecêutico”. Não existe definição oficial ou legal do termo, como as que existem para cosméticos ou medicamentos, em nenhum lugar do mundo. O termo foi usado pela primeira vez em 1946 por alguém da FDA, mas ficou hibernando até cerca de 1981, quando o Dr. Albert M. Kligman, PhD, popularizou a palavra. Ele a usou para descrever uma faixa de produtos situada entre os cosméticos (como batons e sombras para olhos) e os fármacos “verdadeiros” (como antibióticos ou corticosteroides). Tais produtos teriam propriedades tanto de cosméticos (promovendo a atração pessoal) e dos fármacos (afetando a estrutura e a função da pele).1