Cumprir o que Promete
publicado em 01/10/2008
Kátia Neves
Jornalista
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Produtos que necessitam de comprovação no ato do pedido de registro
A cada ano, são lançados mais de 70 mil novos cosméticos no mercado brasileiro. São dezenas de marcas e inúmeras opções.
Atualmente, mesmo diante de frascos elegantes e rótulos sedutores, o consumidor está mais atento e exigente, e faz questão de buscar a qualidade, principalmente no que se refere às propriedades cosméticas. Por isso, a lei é clara: é de total responsabilidade da empresa a determinação dos testes que comprovem a eficácia de seus produtos.
Não basta apenas escrever no rótulo que a ação é hidratante; é necessário que essa ação seja comprovada cientificamente. “As autoridades exigem que a empresa justifique com dados científicos, ou com estudos clínicos, que o produto realmente tem o efeito, tem a eficácia que está descrita na embalagem ou nos materiais de divulgação, como mídia impressa, televisão etc. Por exemplo, se o produto diz que hidrata a pele por 24 horas, é necessário fazer um estudo clínico usando equipamentos visando comprovar este benefício declarado pelo fabricante”, explica o farmacêutico-bioquímico Jadir Nunes, que é diretor de Desenvolvimento Farmacêutico da Stiefel R&D América Latina.
A Resolução RDC 211 da Anvisa, de 14 de julho 2005, estabelece a definição e a classificação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Conforme a regulação vigente, os dados de segurança e eficácia de uso de cosmético devem fazer parte do dossiê do produto, uma vez que a empresa é responsável pela segurança e pelos benefícios por este conferidos. Estão em vigor resoluções direcionadas a determinadas categorias de produtos, como a RDC 237, de 22 de agosto de 2002, que aprova o Regulamento Técnico Sobre Protetores Solares em Cosméticos, e a RDC 38, de 21 de março de 2001, que estabelece critérios e procedimentos necessários para o registro dos produtos de uso infantil. “Geralmente, produtos que remetem a algum tipo de eficácia são considerados pela Anvisa como cosmético de grau de risco 2 e, para isso, a empresa precisa submeter um dossiê técnico e aguardar aprovação previamente ao lançamento do produto no mercado – essas são identificadas pelo número próprio de registro. A empresa precisa apresentar dados de estudos clínicos de eficácia e comprovar a ação para conseguir esta aprovação”, diz Jadir.
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