Quem atua na formulação de antitranspirantes provavelmente já se deparou com o sulfato de alumínio (INCI: Aluminum Sulfate). Ele já foi estrela em produtos de higiene pessoal, especialmente em versões mais antigas de desodorantes, e ainda hoje aparece em algumas formulações. Mas, com o avanço das pesquisas e da regulação, seu uso se tornou mais restrito — e a Anvisa acaba de reforçar isso.

Em janeiro de 2025, foi publicado o Parecer Técnico nº 6/2023, no qual a Anvisa, após consultar a Câmara Técnica de Cosméticos (CATEC), decidiu manter a restrição já prevista na RDC nº 530/2021. Ou seja, o sulfato de alumínio só pode ser usado como antitranspirante, com até 8% de concentração, tamponado com lactato de alumínio e fora de sistemas aerossol. O rótulo também precisa trazer alertas específicos:
“Não aplicar na pele irritada ou lesionada” e “Suspender o uso em caso de irritação”.

Mas por que tudo isso?