Objetivos
Metodologia
Resultados e Discussão
Considerações Finais

 

Até a década de 1960, acreditava-se que produtos cosméticos mantinham contato apenas superficial com a pele, porém, com estudos mais aprofundados desenvolvidos para a área de cosméticos, inclusive com avaliações clínicas, pôde-se observar que, em alguns casos, os componentes de determinados produtos são capazes de permear a pele.1 Além disso, o uso de produtos cosméticos, na maioria das vezes, é prática diária para a maioria das mulheres e eles são aplicados em áreas de mucosa, na boca e nos olhos, devendo ser considerada a possibilidade de exposição sistêmica a metais.2 Dessa maneira, fez-se necessário o conhecimento de quais substâncias poderiam ser nocivas ao ser humano, a fim de controlar possíveis reações adversas.1

O Artigo 2 da Diretiva 76/768/ECC relata que os produtos cosméticos devem conter matérias-primas seguras para serem comercializados, não sendo nocivos aos usuários. Além disso, a rotulagem deve conter todas as informações necessárias para o uso adequado do produto. Nessa diretiva é possível encontrar um anexo com os nomes das substâncias que não são permitidas na formulação desse tipo de produto, destacando diversos elementos metálicos, como antimônio, cádmio, cobalto, mercúrio, chumbo, entre outros.3

A legislação brasileira também regulamenta o uso dessas substâncias.4 Dessa forma, fica clara a necessidade de confirmar a