Ações regulatórias
publicado em 01/04/2020
Erica Franquilino - Jornalista
Registros históricos | Os primeiros códigos de leis | As primeiras influências no setor cosmético
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CDC – Código de Defesa do Consumidor
Pareceres da Câmara Técnica de Cosméticos (Catec)
Registros históricos
Estudiosos acreditam que o homem começou a formular leis já na pré-história, transmitido-as oralmente por meio dos costumes, de uma geração à outra. Os primeiros sistemas de escrita, condição para que fossem produzidos os primeiros códigos de leis, datam do período entre 3500 a.C. e 3000 a.C. Dos registros deixados por antigas civilizações aos esboços de governo democrático na Grécia Antiga, os grupos humanos vêm criando formas de adaptar-se às novas necessidades, elaborando normas para reger a vida em conjunto. Nesse breve preâmbulo histórico para os temas regulatórios apresentados nas próximas páginas, destacamos algumas das primeiras leis que repercutiram no segmento cosmético em âmbito mundial, além de informações sobre quando e como foi elaborada a primeira legislação para cosméticos no Brasil.
Os primeiros códigos de leis
O código mais antigo de que se tem notícia foi editado pelo rei Ur-Nammu, na Suméria, cerca de 2100 a.C. Em aproximadamente 1880 a.C., o rei babilônico Hamurabi elaborou o mais famoso dentre todos os códigos produzidos pelas civilizações antigas, o Código de Hamurabi. Tratava-se de um conjunto de regras composto por 282 cláusulas, que dispunham sobre o comércio, a família, o trabalho e a propriedade, dentre outros tópicos – com penas de morte e mutilações comumente aplicadas. As obrigações e compensações tinham pesos diferentes, de acordo com as três classes sociais: awelum (classe mais alta, de homens livres), mushkenum (cidadãos livres, mas de nível social inferior) e wardum (ex-escravos que podiam ter propriedades).
Os primeiros sistemas de leis foram desenvolvidos sob influência direta dos preceitos religiosos, com ênfase nos princípios morais. O Código de Moisés, conjunto de leis sociais e religiosas reunidas por hebreus do Oriente Médio cerca de 1000 a.C., fez parte dos primeiros livros da Bíblia hebraica e foi mantido na Bíblia cristã – na qual as regras se tornaram conhecidas como “os 10 Mandamentos”. Por volta de 500 a.C., as civilizações da Índia e da China também organizaram seus códigos de leis.
Para as civilizações antigas, as leis provinham exclusivamente de deuses e deusas, que as ditavam aos líderes. Esse cenário só começou a se transformar a partir dos gregos, para quem – ainda que os deuses observassem o cumprimento das leis – os homens podiam elaborá-las ou alterá-las.
Drácon (século VII a.C.), Sólon e Clístenes (século VI a.C.) foram legisladores que marcaram essa nova fase. Em 621 a.C., Drácon redigiu o primeiro código de leis de Atenas, com penas extremamente severas. Sólon, em 590 a.C., empreendeu as primeiras ações no sentido de democratização das leis, realizando uma reformulação no sistema legislativo e substituindo os aspectos mais rígidos das leis elaboradas por Drácon, por exemplo, proibindo a escravidão por dívidas.
No campo da Economia, sob a legislação de Sólon foram elaboradas leis que unificavam sistemas de pesos e medidas, além de a reforma do sistema monetário.
Em linhas gerais, as leis na Grécia Antiga eram divididas em criminal, da família, processual e pública – sendo que cabia a essa última categoria a regulação das atividades religiosas, econômicas, financeiras, das vendas, dos aluguéis, dos deveres políticos dos cidadãos, dentre outros assuntos.
Mas está no Direito Romano, que é considerado a base para a compreensão das instituições jurídicas ocidentais atuais, o legado de maior importância para a humanidade. O conjunto de conceitos e regras jurídicas conduziu a vida dos romanos durante quase 13 séculos, desde as origens de Roma (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a morte do imperador Justiniano (565 d.C. – século VI d.C), e forneceu, durante vários séculos, o embasamento para as legislações de grande parte da Europa, incluindo Portugal.
No período da realeza (da fundação de Roma até o reinado de Tarquínio, o Soberbo, em 510 a.C.), as normas jurídicas eram exercidas, basicamente, por meio de duas origens principais: o costume e a lei. A primeira advinha das regras que já eram praticadas tradicionalmente, sem a proclamação do poder legislativo. Já as leis nasciam quando o rei consultava o povo, que podia aceitar ou rejeitar a proposta; uma vez aceita, esta passava pelo Senado antes de se tornar lei.
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