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Resultados
Discussão
Conclusão

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 211, de 14 de julho de 2005, define cosméticos como “preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano: pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado”. A RDC nº 335, de 22 de julho de 1999, da Anvisa, também classifica os produtos cosméticos de acordo com o risco que seu uso oferece ao consumidor: grau de risco I, produtos com risco mínimo; e grau de risco II, produtos com risco potencial.

As indústrias de cosméticos brasileiras vêm crescendo muito nos últimos anos, de acordo com o Panorama do Setor 2010, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), a indústria brasileira apresentou crescimento médio anual de 10,6% nos últimos 13 anos. O faturamento líquido de imposto sobre vendas, que era de R$ 4,9 bilhões em 1996, passou para R$ 21,7 bilhões em 2008. Entre as características dessa indústria estão: a necessidade contínua de realizar pesquisas em toda a cadeia produtiva e a introdução de inovações em suas linhas de produtos. Uma de suas preocupações, hoje, é evitar reações indesejáveis decorrentes do uso de um produto.

Praticamente todas as pessoas realizam alguma forma de higiene na vida diária, a partir de itens comuns, como: sabonete, creme dental e desodorante. Apesar de esses produtos serem considerados seguros, algumas pessoas apresentam reações adversas após seu uso. Isso porque os cosméticos, em geral, permanecem em contato com a pele por longos períodos de tempo, favorecendo as reações alérgicas e a sensibilização que as numerosas substâncias químicas contidas nos cosméticos